O Município de Luís Gomes deve disponibilizar, no prazo de 30 dias, o
quadro de funcionários no Portal da Transparência, com dados
complementares de local de trabalho, função, carga horária, horários de
trabalho, data da contratação e secretaria de lotação, observando o
requisito constitucional de serem dados de interesse coletivo ou geral. A
medida foi recomendada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte
(MPRN) em publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira
(28).
Para emitir a recomendação, a Promotoria de Justiça de Luís Gomes levou
em consideração a representação do então vereador Luciano Pinheiro de
Almeida noticiando que o Portal da Transparência do Município de Luís
Gomes não possui os dados completos previstos em lei municipal. Essa lei
prevê que o ente público deve disponibilizar no site ou blog oficial,
relação dos servidores (temporários, efetivos e comissionados) com dados
complementares de local de trabalho, função, carga horária, horários de
trabalho, data da contratação e secretaria de lotação;
A não observância, pelo gestor público, dos princípios constitucionais
da legalidade e da publicidade pode, eventualmente, configurar a prática
de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da
administração pública. Assim, o Município de Luís Gomes deverá
disponibilizar as informações de forma simples, em linguagem acessível
ao cidadão.
Os procedimentos previstos na Lei de Acesso à Informação (LAI)
destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e
devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da
administração pública e com outras diretrizes previstas.
Após o término do prazo fixado, o Município deverá remeter à Promotoria
de Justiça a resposta acerca das medidas adotadas para o cumprimento do
que foi recomendado, acompanhada da documentação comprobatória
respectiva. Em caso de não acatamento, o MPRN adotará as medidas legais
necessárias a fim de assegurar a implementação das orientações,
inclusive por meio do ajuizamento da ação civil pública competente e
ação de improbidade administrativa, se cabível.
Leia a recomendação na íntegra, clicando aqui
Recado dado.
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