O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou ao
prefeito de Campo Grande que suspenda imediatamente a pintura da cor
azul de todas as fachadas e interiores dos prédios e equipamentos
públicos situados no Município. A recomendação foi publicada na edição
desta quinta-feira (9) do Diário Oficial do Estado (DOE). O documento é
um desdobramento de um inquérito civil instaurado pela Promotoria de
Justiça de Campo Grande para averiguar a pintura dos prédios públicos do
Município.
O MPRN ainda recomendou que sejam adotadas todas as providências
necessárias, no prazo de 30 dias, para que sejam aplicadas nos prédios
públicos, que foram pintados a cor azul, outras cores que não
proporcionem identificação com o prefeito, com o partido a que se
encontra filiado ou com a coligação de que este faz parte. Os custos
devem ser arcados pelo próprio prefeito, sem gasto, portanto, do erário
municipal.
Suspender a utilização, sempre que possível, da cor azul para aquisição
de materiais e equipamentos utilizados e distribuídos na sua gestão no
âmbito municipal é outra medida que integra a recomendação ministerial.
O azul é a cor identificadora do partido político que o atual prefeito
de Campo Grande é filiado e que foi utilizada na campanha eleitoral,
inclusive, com o slogan “# Onda Azul”. O MPRN constatou que o chefe do
Executivo Municipal vem se utilizando, sempre que possível, do azul na
sua gestão. Para se ter ideia, até as pastas distribuídas aos alunos da
rede municipal são dessa cor. Prédios e equipamentos públicos estão
sendo pintados de azul, como: escolas, postos de saúde, paradas de
ônibus, matadouro público, praça e mercado público.
A utilização de símbolos que caracterizem a promoção pessoal de agentes
públicos é vedada pelo ordenamento jurídico pátrio. Além disso, o uso
de cores, na gestão pública, coincidentes com aquelas utilizadas por
determinado partido político, coligação ou candidato, pode ser
caracterizado como símbolo voltado para a promoção pessoal deste.
A administração pública municipal deve obedecer, dentre outros, aos
princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, descritos no
artigo 37 da Constituição da República. A publicidade dos atos,
programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter
caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo
constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou servidores públicos, conforme o texto constitucional.
Além disso, a Lei de Improbidade Administrativa, prevê que o
desrespeito aos princípios constitucionais, dentre os quais o princípio
da impessoalidade, constitui-se em ato de improbidade administrativa.
Recado dado.
Registe-se aqui com seu e-mail
ConversãoConversão EmoticonEmoticon