O
Ministério Público Federal (MPF) obteve uma nova condenação por
improbidade administrativa contra o atual deputado estadual Galeno
Torquato. Desta vez, o caso envolve dois contratos superfaturados
assinados em 2009 e destinados ao transporte escolar no Município de
São Miguel, do qual era prefeito. O prejuízo aos cofres públicos chega a
R$ 262.878,45 (em valores não atualizados), fora o risco aos
estudantes, já que não havia fiscalização e alguns dos
alunos eram transportados em caminhonetes abertas, sem cinto de
segurança. Há poucos dias, o deputado foi alvo de outra
decisão judicial contrária.
Além do
deputado, foram condenados o pregoeiro José Pauliner de Aquino; o
ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL Walkei Paulo
Pessoa Freitas; e a empresa J. M. Locadora de Veículos
e Máquinas Ltda. O MPF já recorreu da sentença pedindo a condenação de
três réus absolvidos em primeira instância: a outra empresa contratada, a
Construser Construções e Serviços de Terraplanagem Ltda.; bem como os
representantes Carlos Alberto Martins (da
JM) e José Audísio de Morais (Construser).
As verbas
vieram do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – Pnate. A
JM foi escolhida através de um pregão presencial e a Construser de um
processo licitatório na modalidade convite.
Ambas subcontrataram os serviços, ou seja, pagaram valores menores para
que particulares realizassem o transporte dos estudantes, com a
conivência de Galeno Torquato.
Favorecimento
– O contrato da JM vigorou de 2009 a 2011. A empresa recebia R$ 1,54
por quilômetro rodado e repassava R$ 1,30 aos subcontratados, que tinham
de arcar com gastos de manutenção
e impostos. Essa prática resultou em R$ 260 mil em prejuízos para o
poder público. Não houve - da Prefeitura - justificativa para realizar
pregão presencial em vez de um eletrônico (que permitiria maior
concorrência), a proposta vencedora possui formatação
e diagramação idênticas às da suposta pesquisa realizada e a JM foi
habilitada apesar da falta de capacidade.
“Analisando
os elementos probatórios (…) verifica-se que, de fato, houve o
direcionamento da licitação”, enfatiza o juiz federal Kepler Ribeiro,
autor da sentença. Os veículos que realizaram o transporte
eram de particulares subcontratados pela JM, apesar de o edital vedar
essa prática. Relatório da Controladoria Geral da União (CGU) registrou
que o serviço não respeitava as normas de segurança, expondo estudantes a
riscos constantes. “É óbvio que o ex-prefeito
possui pessoal responsabilidade pelos atos (...), até porque participou
pessoalmente deles”, ressalta o magistrado.
Convite
- No caso da licitação vencida pela Construser, todas as empresas
convidadas tinham sede no Ceará e não há comprovação da efetiva entrega
dos convites. As certidões apresentadas pelas
concorrentes foram emitidas no mesmo dia - com diferença de minutos e
em alguns casos de segundos. A vencedora, Construser, não possuía
capacidade para a prestação do serviço, tendo subcontratado particulares
por R$ 1,30 ao quilômetro rodado, enquanto recebia
R$ 1,47 da prefeitura. Como o contrato foi de curta duração, resultou
em pouco mais de R$ 2.500 em prejuízos.
Contudo, o
juiz considerou que, embora haja “indícios de possível irregularidade,
não são suficientes, por si só, para demonstrar que houve conluio para a
escolha da empresa vencedora da licitação”.
Ele, porém, apontou responsabilidade do ex-prefeito e do ex-presidente
da CPL quanto às irregularidades decorrentes da contratação, citando o
exemplo da suposta pesquisa de preço, que não indicava sequer as fontes,
“tratando-se, portanto, de documento apócrifo”.
A
subcontratação, escreve o magistrado, só foi possível em razão do
sobrepreço, sem contar que contratos firmados pela Prefeitura com 41
particulares indica que o Município pagou duas vezes pela
prestação do mesmo serviço, ao menos por um mês.
Penas
– Os condenados deverão ressarcir solidariamente os prejuízos. Galeno
Torquato dividirá com os demais o ressarcimento dos R$ 262 mil, sendo R$
260 mil com José Pauliner e a JM e os
demais R$ 2.500 com Walkei Paulo. Todos também ficarão proibidos de
contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos. O ex-prefeito
foi sentenciado ainda a uma multa de R$ 15 mil e suspensão dos direitos
políticos por cinco anos. O pregoeiro recebeu
multa de R$ 5 mil, mesmo valor aplicado ao ex-presidente da CPL e
metade da direcionada à J. M..O processo tramita na Justiça Federal sob o
número 0800469-49.2017.4.05.8404 e da decisão ainda cabem recursos.
Apelação
- O representante da JM, Carlos Alberto Martins, foi absolvido em
primeira instância porque o juiz entendeu que ele agiu apenas como
procurador da empresa no pregão, não sendo sequer
sócio. Já no caso da Construser, o magistrado interpretou que o edital
não vedaria a subcontratação e sequer exigia comprovação de qualificação
técnica: “apesar da precariedade do serviço prestado, não pode ser
imputado à empresa contratada ato de improbidade
pela má qualidade dos serviços se não houve qualquer tipo de requisitos
exigidos no edital e no contrato”.
O MPF já
recorreu dessas absolvições e reforça que, se o juiz reconheceu o
direcionamento do pregão que beneficiou a J.M., “é paradoxal crer que a
atuação de Carlos Alberto Martins no certame foi
de mero participante. Se o feito fora montado de modo inescrupuloso e
fictício, não é possível que o recorrido não tenha operado e contribuído
na fabricação flagiciosa”. Com relação à Construser e ao empresário
José Audísio, a apelação destaca que o edital
faz, sim, referência à proibição de subcontratação, ao citar artigos da
Lei de Licitações que tratam do assunto.
Galeno Torquato...
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