A Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos de Patu em parceria com os
departamentos de Vigilância Sanitária e o de Urbanização avisam a toda a
população patuense que conforme o Decreto/Lei Municipal Nº 41/2017 Art.
5º, PODAS DE ÁRVORES, LIMPEZA DE ENTULHO E LIXO DE QUINTAIS só devem
ser feitos de segunda a quinta-feira, uma vez que a retirada é feita
gratuitamente pelo órgão competente apenas nas sextas-feiras.
Não
respeitar essa determinação implicará em poluição ambiental
e visual, risco a saúde pública e o não cumprimento de cidadania.
Assim
como a retirada obrigatória e imediata das podas e entulho pelo próprio
proprietário ou podador da árvore.
Recado dado.
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