-

* Comunicado da Prefeitura de Patu.

A  Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos de Patu em parceria com os departamentos de Vigilância Sanitária e o de Urbanização avisam a toda a população patuense que conforme o Decreto/Lei Municipal Nº 41/2017 Art. 5º, PODAS DE ÁRVORES, LIMPEZA DE ENTULHO E LIXO DE QUINTAIS só devem ser feitos de segunda a quinta-feira, uma vez que a retirada é feita gratuitamente pelo órgão competente apenas nas sextas-feiras. 

Não respeitar essa determinação implicará em poluição ambiental e visual, risco a saúde pública e o não cumprimento de cidadania. 

Assim como a retirada obrigatória e imediata das podas e entulho pelo próprio proprietário ou podador da árvore.
Recado dado.

Postagens Relacionadas

Proxima
« Anterior
Anterior
Proxima »