O Ministério
Público do Estado do Rio Grande do Norte, através da Promotoria de
Justiça da Comarca de Luís Gomes, determinou que o município de Luís
Gomes proceda pela anulação, de forma imediata, de todos os contratos
temporários e de cargos comissionados atualmente vigentes e que não
atendam estritamente às hipóteses constitucionais e legais (incluindo os
contratados designados para o NASF, CAPS, CREAS, CRAS e demais
“programas federais”), com o consequente e imediato afastamento de suas
funções.
A decisão
indica uma prática corriqueira na municipalidade, que fere os princípios
constitucionais e infringe especialmente a Constituição Federal (art.
37) e a Lei de Responsabilidade Fiscal. O processo ainda prevê uma multa
diária para o caso de descumprimento. Resta o julgamento da ação pelo
juiz.
O inquérito
civil ainda destaca que “durante a tramitação do procedimento, surgiram
diversas notícias de novas contratações temporárias e nomeação de
servidores em funções de confiança pelo Município de Luís Gomes”.
Portanto, a análise da causa é verificar a “(i)legalidade das sucessivas
contratações temporárias pelo Município de Luís Gomes/RN, em detrimento
de concurso público, com a análise da adequação do quadro de pessoal
aos limites de despesas previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal”.
Se o Juiz de
Direito da Vara Única da Comarca de Luís Gomes, atualmente o Dr. Osvaldo
Cândido de Lima Júnior, realizar o julgamento e comungar do
entendimento da promotoria de justiça, certamente haverá uma grande
agitação no funcionalismo público de Luís Gomes, vindo a afetar, direta
ou indiretamente, muitas pessoas da comunidade.
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