A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou, em processo
criminal, George Anderson Olímpio da Silveira, Carlos Augusto de Sousa
Rosado e José Bezerra de Araújo Júnior. Na ação foi absolvido Antonio
Marcos de Souza Lima.
A denúncia recaiu sobre o fato de que o então senador José Agripino
Maia teria, conjuntamente com Carlos Augusto de Sousa Rosado, marido da
futura governadora Rosalba Ciarlini, solicitado e recebido
R$1.150.000,00 de George Olímpio. O valor seria destinado a “assegurar” a
manutenção e execução de contrato de concessão de serviço público de
inspeção veicular ambiental celebrado entre o consórcio INSPAR e o
Estado do Rio Grande do Norte. A participação de José Bezerra Júnior
teria sido em viabilizar o “empréstimo” para possibilitar o pagamento
da propina aos políticos.
“As gravações realizadas por George Anderson Olímpio da Silveira e
todo esse contexto em que se deu a constituição do Consórcio INSPAR,
tais como a licitação da inspeção veicular ambiental, a
solicitação/oferecimento da propina para as campanhas eleitorais e até
os esforços para manutenção do contrato evidenciam a materialidade e
autoria do crime de corrupção”, escreveu o Juiz Federal Walter Nunes,
titular da 2ª Vara Federal ao proferir a sentença.
Ao comentar sobre a participação de Carlos Augusto Rosado, o
magistrado observou que “a qualidade de marido e influenciador das
decisões administrativas do futuro Governo”, colocam-no como coautor do
crime de corrupção passiva, “pois, mesmo não possuindo, na época, cargo
público, teve participação no crime envolvendo o ex-senador José
Agripino”.
George Olímpio pagará R$ 100.000,00 como prestação pecuniária e
outros R$ 127.500,00 de multa e foi condenado a 2 anos de reclusão. No
entanto, como ele fez acordo de colaboração premiada, foi aplicado o
perdão judicial, restando a multa e a prestação a serem pagas.
Já Carlos Augusto de Sousa Rosado foi condenado a 2 anos de reclusão,
pena que foi convertida em restritiva de direito, com prestação de
serviço à comunidade por igual período. Além disso, ele deverá
desembolsar R$ 150.000,00 como prestação pecuniária e outros R$
306.000,00 como multa.
José Bezerra Júnior foi condenado a 2 anos de reclusão, pena também
convertida em prestação de serviço à comunidade e pagará R$ 250.000,00
como prestação pecuniária e outros R$ 510.000,00 em multa.
Todos os réus foram absolvidos do crime de lavagem de dinheiro.
“Aquele que recebe valores indevidos nunca atua “às claras” ou mediante
“recibo” do ilícito, mas busca sempre a clandestinidade, inclusive para
se esquivar dos órgãos de fiscalização controle, e isso não tipifica
necessariamente o crime (de lavagem de dinheiro) por não caracterizados
atos de lavagem, a exemplo da constituição de empresa na qual aplicados
esses recursos, ou mesmo da realização de transações diversas no mercado
financeiro”, observou o magistrado.
Sobre a absolvição de Antonio Marcos de Souza Lima, o Juiz Federal
Walter Nunes observou que não foram demonstradas materialidade e autoria
delitiva do acusado.
Nossa.
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