Reproduzir, como seus, argumentos de terceiro, copiando peça processual sem indicação da fonte, não é admissível.
Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Federal da 4ª Região
acatou apelação e anulou a sentença da juíza Gabriela Hardt, substituta
de Sergio Moro na 13ª Vara Federal em Curitiba. O cargo hoje é ocupado
pelo titular Luiz Antônio Bonat. O processo trata de uma ação penal fora
do âmbito da força-tarefa da 'lava jato'.
Em sua manifestação, o desembargador Leandro Paulsen afirmou que
acompanha integralmente o voto do relator João Pedro Gebran Neto e
salientou que a sentença é nula por afronta ao artigo 93, IX, da
Constituição Federal, que determina que todos os julgamentos do Poder
Judiciário serão públicos e fundamentadas todas as decisões.
O magistrado ainda argumenta que, no caso em questão, se constatou, de
fato, que a “sentença apropriou-se ipsis litteris dos fundamentos das
alegações finais do Ministério Público Federal, sem fazer qualquer
referência de que os estava adotando como razões de decidir, trazendo
como se fossem seus os argumentos, o que não se pode admitir”.
Paulsen ainda pondera que se admite as citações de alegações do MPF, mas
reitera que copiar peça processual sem indicação da fonte não é
admissível. O magistrado ainda salienta que decidiu se manifestar no
acórdão para que em futuras sentenças o mesmo vício não seja
reproduzido.
Outra irregularidade do processo é o uso de grampo telefônico de um
conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná que tem
prerrogativa de foro, e omitiram essa irregularidade da juíza. Mesmo a
defesa demonstrando essa irregularidade com base nas contas do telefone
funcional do conselheiro, a magistrada proferiu a sentença e depois
mandou abrir um inquérito policial. A defesa dos apelantes foi feita
pelos advogados Antonio Augusto Lopes Figueiredo Basto e Rodrigo Castor
de Mattos.
Similaridade
O argumento aceito pelo colegiado da 8ª Turma do TRF-4 nesse caso é
muito similar ao alegado pelos advogados do ex-presidente Lula,
Cristiano Zanin e Valeska Martins, no caso do sítio de Atibaia (SP).
Na ocasião, a defesa do petista pediu em fevereiro deste ano, ao Supremo
Tribunal Federal, que fosse juntada ao processo uma perícia feita pelo
Instituto Del Picchia que sustenta que a juíza Gabriela Hardt copiou
trechos da sentença do então juiz Sergio Moro no caso do tríplex do
Guarujá (SP).
O argumento de Zanin é que a perícia mostra que a juíza, que substituiu
Moro no julgamento da “lava jato” quando ele deixou a função, não julgou
o caso e apenas formalizou uma condenação pré-estabelecida.
O parecer pericial, feito por Celso Mauro Ribeiro Del Picchia, diz que
existem provas de forma e de conteúdo da cópia. No primeiro caso,
paridades de cabeçalhos e rodapés, determinações das margens, a extensão
das linhas, os espaçamentos interlineares e entre parágrafos, as fontes
e seus tamanhos, os títulos e trechos destacados em negrito e
centralizados.
Quanto ao conteúdo, ressalta a existência de trechos repetidos e até
mesmo um ponto no qual Hardt cita o "apartamento", quando estava
julgando o caso do sítio. A confusão seria com a outra ação penal em que
Lula foi condenado, que envolve um apartamento no Guarujá, no litoral
de São Paulo.
Que coisa né seu moço?
Rafa Santos/ConJur
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