O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias
Toffoli, restabeleceu os efeitos de decisão do Tribunal de Contas do
Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) que impede a indexação ao salário
mínimo do vencimento básico de um grupo de servidores da administração
pública estadual.
O ministro acolheu o pedido formulado na Suspensão de Segurança (SS)
5248, ajuizada pelo TCE contra decisão do Tribunal de Justiça local
(TJ-RN) que havia afastado os efeitos do acordão da corte de contas.
Em procedimento de controle externo (Proc. 1366/2018-TC), o TCE-RN
verificou que o vencimento básico dos servidores ativos e inativos do
Grupo de Nível Operacional havia sido reajustado e indexado ao salário
mínimo vigente com efeito cascata sobre as vantagens pessoais que têm o
vencimento básico como base de cálculo, em desrespeito às normas
estaduais e à Constituição Federal.
Ocorre que, em análise de mandado de segurança impetrado pelo
Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público da Administração Direta
do Rio Grande do Norte, o TJ-RN entendeu que o tribunal de contas, por
não ser órgão jurisdicional, não poderia exercer controle de
constitucionalidade e negar aplicação a uma norma estadual.
Recado dado.
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