O Senado Federal concluiu nesta 3ª feira (19) a votação da PEC (Proposta
de Emenda à Constituição) que permite a inclusão de Estados e
municípios nas regras da reforma da Previdência –a chamada PEC paralela.
A economia esperada com a proposta é de cerca de R$ 350 bilhões em 10
anos. A PEC teve o 2º turno finalizado na mesma noite por 1 acordo entre
os senadores por 53 a 7.
Havia 4 destaques, pedidos de voto em separado para alterar o texto
principal, que foram rejeitados pelo plenário da Casa. O principal era
de autoria do PT e tratava de aposentadoria por invalidez. A estimativa
do líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE), era de que a
aprovação deste destaque reduziria em R$ 83 bilhões a economia da PEC
paralela em 10 anos.
O destaque do Pros foi rejeitado e o do PSDB foi retirado. As
votações dos destaques foram marcadas pela falta de quorum e obstrução,
chegando a ser adiada duas vezes por falta de senadores para que a
discussão fosse adiante. O texto principal foi aprovado pelos senadores
em 6 de novembro.
Por outro lado, houve 1 acordo sobre proposta de emenda de autoria da
Rede para as regras de transição para a mudança do cálculo dos
benefícios de aposentadoria. Pela reforma da Previdência, o cálculo do
benefício é feito com a média aritmética simples dos salários de
contribuição correspondentes a 100% do período de contribuição. O
destaque aprovado nesta 3ª(19) restabelece a média antiga de 80%, que
subiria para 90% em 2022 e para 100% a partir de 2025.
O relatório inicial da PEC paralela foi aprovado em 4 de setembro. O
texto faz alterações na reforma da Previdência enviada pelo governo ao
Congresso, que foi promulgada em 12 de novembro. A principal delas é a
inclusão de Estados e municípios nas novas regras para a aposentadoria.
A criação de 1 texto paralelo foi definida para evitar que a inclusão
desse tópico, pelo Senado, fizesse com que o texto principal da reforma
precisasse voltar para a Câmara –atrasando sua conclusão.
De acordo com a PEC aprovada, os entes federativos poderão adotar
integralmente a proposta por meio de ordinária e podem rever a decisão
por meio de projeto de lei, a menos que isso seja feito a 180 dias do
fim do mandato do governante.
Caso o município não aprove as novas regras, ele terá de adotar o Estado o qual pertence tenha aderido ao sistema da União.
Recado dado.
Poder 360
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