A juíza Patrícia Gondim Moreira Pereira, da 1ª Vara da Fazenda
Pública de Natal, indeferiu liminar, nesta quinta-feira (28), em ação
que pede anulação de condenação de Ronaldo Venâncio, no Tribunal de
Contas do Estado (TCE). O candidato a prefeito nas eleições
suplementares de Ceará-Mirim, do próximo domingo (1), tentou tutela
provisória de urgência para suspender decisões no Processo no
012.855/2007-TCE, notadamente os Acórdãos n. 590/2012 – TC e Acórdão n.
217/2018 – TC. As decisões foram baseadas na reprovação das contas
quando era o presidente da Câmara Municipal, no exercício financeiro de
2005. Em 2007, foi aberto procedimento pelo TCE. Um ano depois, Ronaldo
recorreu, mas o TCE julgou improcedente.
Ronaldo também tentou embargos de declaração na Justiça Eleitoral,
mas foi indeferido, mantendo a impugnação, na última segunda-feira (25).
Com a decisão, os votos para coligação de Ronaldo serão considerados
inválidos. O prazo para fazer a substituição na Coligação “Reconstruir
Ceará-Mirim” (PT/DEM/PL/PV/PSDB) encerrou no último dia 11.
Ronaldo Venâncio encara oito contas reprovadas pelo Tribunal de
Contas do Estado, todos já transitado e julgado no TCE. O Município já
executou R$ 292.447,41 e pede devolução ao erário.
Na decisão da 1° Vara da Fazenda Pública, antes de indeferir o pedido
de Ronaldo, a Juíza justificou porque estava analisando a questão nesse
momento: “Em que pese tenha sido concedida a dilação do prazo para o
demandado se manifestar a respeito da tutela provisória, torno sem
efeito o referido Despacho em razão da necessidade de análise da medida
de urgência, considerando que a eleição suplementar de Ceará-Mirim.
Passo ao exame do pedido de tutela provisória de urgência”.
Situação sem jeito seu moço.
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