O candidato às eleições suplementares e prefeito interino de
Ceará-Mirim, Ronaldo Venâncio, continua com passaporte apreendido e sua
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa. A decisão da 15ª vara
da Justiça Federal, do último dia 4 de setembro, foi motivada pela
execução da Caixa Econômica Federal, processo Nº
0800540-48.2017.4.05.8405, sobre dívida da empresa Mercantil Luminar
Ltda – EPP, com sede no município, apontando como devedores os irmãos
administradores, Ronaldo Marques Rodrigues e José Rainier Marques
Rodrigues. Eles foram executados, proibidos de dirigir e de deixar o
país, exceto ao oferecer garantia, como meios de coerção indireta, o
pagamento de dívida executada nos autos de cumprimento de sentença.
A decisão do Juiz Federal da 15ª Vara Federal de Ceará-Mirim,
Hallison Rêgo Bezerra, foi embasada pela petição da Caixa Econômica
Federal, que requereu a diligência mediante os sistemas SERASAJUD e
CNIB; suspensão da Carteira Nacional de Habilitação;apreensão do
Passaporte, oficiando-se à Delegacia da Polícia Federal;cancelamento ou
Suspensão dos Cartões de Crédito, oficiando-se as empresas operadoras de
cartão de crédito Mastercard, Visa, Elo, Amex e Hipercard;e bloqueio
vedação de obtenção de novos empréstimos se não vinculados ao pagamento
do débito exequendo. O Juiz deferiu a suspensão da CNH, da apreensão do
passaporte e os pedidos de diligência mediante os sistemas SERASAJUD e
CNIB.
As medidas tomadas foram feitas após absoluta inexistência de bens conhecidos.
Não se trata de medidas sancionatórias ou punitivas, mas sim cautelares, uma vez que ambas são tomadas de forma suspensiva, apenas enquanto não cumprida a obrigação. A ação foi distribuída em 10/6/2011, com recurso especial interposto em 25/5/2018, Autos conclusos à Relatora em 3/12/2018.
RONALDO X AÇÃO DE DESPEJO
O candidato a prefeito de Ceará-Mirim, Ronaldo Venâncio, encara
também outra sentença por dívida. Dessa vez, a decisão do Juiz Romero
Lucas Rangel Piccoli, da 1ª Vara Comarca do Município, de 3 de setembro
de 2019, uma ação de despejo por falta de pagamento cumulada em
cobrança, processo 0802002-68.2018.8.5102. Com isso, foram condenados os
réus: Mercantil Luminar Ltda – EPP e Ronaldo Marques Rodrigues ao
pagamento da quantia de R$ 36.954,37, com correção monetária do
inadimplemento e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação e
efetivo desembolso, bem como custos advocatícios e os aluguéis que se
venceram até desocupação efetiva. A ação foi movida pelo proprietário do
estabelecimento, Everaldo Carmo Guimarães.
Ronaldo Venâncio foi condenado por um contrato firmado de aluguel do
imóvel comercial da sede de sua empresa à Rua Onofre José Soares, 223,
Centro, firmado em 6 de setembro de 2017. Durante o período, chegou a
utilizar também com empresa com nome fantasia “Center Luz –
Representações Comerciais R Rodrigues Ltda”.
Nossa;
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