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* Justiça suspende passaporte e CNH de candidato e prefeito interino de Ceará-Mirim por calotes.

O candidato às eleições suplementares e prefeito interino de Ceará-Mirim, Ronaldo Venâncio, continua com passaporte apreendido e sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa. A decisão da 15ª vara da Justiça Federal, do último dia 4 de setembro, foi motivada pela execução da Caixa Econômica Federal, processo Nº 0800540-48.2017.4.05.8405, sobre dívida da empresa Mercantil Luminar Ltda – EPP, com sede no município, apontando como devedores os irmãos administradores, Ronaldo Marques Rodrigues e José Rainier Marques Rodrigues. Eles foram executados, proibidos de dirigir e de deixar o país, exceto ao oferecer garantia, como meios de coerção indireta, o pagamento de dívida executada nos autos de cumprimento de sentença.

A decisão do Juiz Federal da 15ª Vara Federal de Ceará-Mirim, Hallison Rêgo Bezerra, foi embasada pela petição da Caixa Econômica Federal, que requereu a diligência mediante os sistemas SERASAJUD e CNIB; suspensão da Carteira Nacional de Habilitação;apreensão do Passaporte, oficiando-se à Delegacia da Polícia Federal;cancelamento ou Suspensão dos Cartões de Crédito, oficiando-se as empresas operadoras de cartão de crédito Mastercard, Visa, Elo, Amex e Hipercard;e bloqueio vedação de obtenção de novos empréstimos se não vinculados ao pagamento do débito exequendo. O Juiz deferiu a suspensão da CNH, da apreensão do passaporte e os pedidos de diligência mediante os sistemas SERASAJUD e CNIB.

As medidas tomadas foram feitas após absoluta inexistência de bens conhecidos.

Não se trata de medidas sancionatórias ou punitivas, mas sim cautelares, uma vez que ambas são tomadas de forma suspensiva, apenas enquanto não cumprida a obrigação. A ação foi distribuída em 10/6/2011, com recurso especial interposto em 25/5/2018, Autos conclusos à Relatora em 3/12/2018.
 
RONALDO X AÇÃO DE DESPEJO

O candidato a prefeito de Ceará-Mirim, Ronaldo Venâncio, encara também outra sentença por dívida. Dessa vez, a decisão do Juiz Romero Lucas Rangel Piccoli, da 1ª Vara Comarca do Município, de 3 de setembro de 2019, uma ação de despejo por falta de pagamento cumulada em cobrança, processo 0802002-68.2018.8.5102. Com isso, foram condenados os réus: Mercantil Luminar Ltda – EPP e Ronaldo Marques Rodrigues ao pagamento da quantia de R$ 36.954,37, com correção monetária do inadimplemento e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação e efetivo desembolso, bem como custos advocatícios e os aluguéis que se venceram até desocupação efetiva. A ação foi movida pelo proprietário do estabelecimento, Everaldo Carmo Guimarães.

Ronaldo Venâncio foi condenado por um contrato firmado de aluguel do imóvel comercial da sede de sua empresa à Rua Onofre José Soares, 223, Centro, firmado em 6 de setembro de 2017. Durante o período, chegou a utilizar também com empresa com nome fantasia “Center Luz – Representações Comerciais R Rodrigues Ltda”.
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