A montanha do Supremo Tribunal Federal pariu o óbvio: a maioria dos
ministros reconheceu que os órgãos de controle foram criados para
controlar. Quando submetidos a indícios de crimes têm a obrigação de
compartilhar os dados com as autoridades encarregadas de investigar e
denunciar criminosos. Dizia-se que o Supremo cogitava restringir o
compartilhamento de informações sigilosas com o Ministério Público para
proteger o cidadão. Proteção do cidadão tornou-se um luxuoso eufemismo
para conversa fiada.
O texto da Constituição prestigia a privacidade do cidadão. Mas o
escudo constitucional não pode ser erguido para proteger criminosos.
Sobretudo num país como o Brasil, em que a corrupção se tornou endêmica.
O resultado do julgamento do Supremo precisa produzir pelo menos duas
consequências.
A primeira, inquestionável, é o reconhecimento de que Dias Toffoli,
presidente do Supremo, fez uma lambança ao congelar há quatro meses a
investigação contra Flávio Bolsonaro e outros 935 inquéritos. Na semana
passada, ao proferir o voto mais longo e confuso da história do Supremo,
Toffoli referiu-se à Receita e ao Coaf como fornecedores de material
para “investigações de gaveta, que servem apenas para assassinar
reputações”. Deveria se desculpar pela generalização.
A segunda consequência, ainda pendente de verificação, é o
descongelamento dos inquéritos —o que envolve Flávio Bolsonaro e todos
os demais. Dias Toffoli chamou de “lenda urbana” a informação de que o
julgamento diz respeito também ao filho do presidente da República. Não
tem nada a ver, disse ele. No Supremo, nada virou sinônimo de tudo. O
Zero Um precisa abandonar o cinismo das firulas jurídicas. Passa da hora
de o filho do presidente levar meio quilo de explicações à balança da
Justiça.
Nossa.
JOSIAS DE SOUZA
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