Uma mudança na Lei de Execução Penal permitirá que correspondências
de presos possam ser interceptadas para investigações criminais ou para a
instrução processual. A regra começa a valer a partir desta terça-feira
(26), e se estende para detentos provisórios e condenados.
Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a determinação foi
publicada no Diário Oficial da União desta terça. A norma que faz a
alteração vem do PLS 11/2004, aprovada em setembro pelo Congresso
Nacional
Além da assinatura do presidente, a medida terá a assinatura do ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro.
Segundo o texto, a quebra do sigilo das correspondências deve ser
comunicada imediatamente ao Judiciário. Além disso, as justificativas
para a interceptação devem ser devidamente apresentadas.
O conteúdo do material interceptado, no entanto, deve ser mantido em
sigilo. Quem descumprir a determinação será responsabilizado
judicialmente.
O repórter Raphael Costa formou-se em 2015 no Centro Universitário de
Brasília (CEUB), mas deu início à sua carreira anteriormente.
Originalmente paulista, começou em um programa de Rádio e TV local, até
se mudar para Brasília. Com cerca de três anos de casa, é a voz que
noticia esportes, agricultura e economia.
Recado dado.
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