A 1ª Câmara Cível do TJRN, ao julgar o Agravo de Instrumento sem
Suspensividade, relacionado a atos da chamada “Operação Máscara Negra” e
limitou a medida de indisponibilidade de bens de um dos envolvidos, ao
valor de R$ 384 mil, bem como a liberação dos veículos indicados no
recurso. A operação teve o objetivo de desarticular esquemas de
contratação fraudulenta de shows musicais, estrutura de palco, som,
trios elétricos e decoração para eventos realizados nos municípios de
Macau e Guamaré entre os anos de 2008 a 2012. Segundo o Ministério
Público, empresários do ramo artístico atuavam na região, alternando-se
na fraude aos procedimentos licitatórios e fornecendo suas empresas e
bandas aos superfaturamentos.
No recurso, dentre outros argumentos, o acusado requereu que fosse
observada a proporção da responsabilidade que lhe foi atribuída, o que,
em parte, foi atendido, por maioria, pelo órgão julgador do TJRN.
Os envolvidos foram denunciados nas sanções do artigo 12, incisos I,
II e III, da Lei nº 8.429/92, decorrente da prática de atos de
improbidade previstos na mesma lei, nos artigos 9º, 10 e 11 e, segundo o
MP, após “ampla colheita probatória” nos autos dos inquéritos civis e
procedimentos preparatórios instaurados pela promotoria,
especificamente, no que tange à “Operação Máscara Negra”.
Ainda de acordo com os autos e o MP, ficou demonstrado que a
realização de grandes eventos em Macau seriam, em verdade, “instrumentos
para o desvio de dinheiro público, sendo as contratações manipuladas
por empresas que, associadas ao gestor, levam a grande fatia dos
recursos empregados”.
Na sentença, mantida em parte na Câmara, foi ressaltado o
entendimento já assentado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), de
que apenas a prova da verossimilhança das alegações se mostra
necessária, diante do chamado “perigo da demora”, que está inserto na
própria previsão do artigo 7º do mesmo dispositivo legal e que se
manifesta diante da gravidade dos fatos apontados, o provável prejuízo
causado ao erário, bem como a ameaça de não se ter garantido, quando do
provimento final, o integral ressarcimento do dano.
Detalhe: Na época, em 2013, o procurador geral de Justiça, Manoel Onofre Neto, disse que a operação
foi realizada simultaneamente em várias cidades brasileiras. No RN, os
mandados da Máscara Negra foram cumpridos na Grande Natal, Macau, Guamaré, Parelhas e Caraúbas.
Máscara Negra.
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