O Ministério Público
do Rio Grande do Norte, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Macau,
conseguiu uma determinação judicial para anular a eleição para membros
do Conselho Tutelar (CT), realizada no último dia 6 de outubro. O Juízo
da comarca deferiu o pedido ministerial em uma ação civil pública e
ordenou a realização de um novo pleito para o CT. Para isso, deverão ser
formados um novo Conselho Municipal de Direitos das Crianças e
Adolescentes (CMDCA) e também de uma nova comissão especial para a
eleição.
Na ação, a unidade
ministerial demonstrou que ocorreram diversas irregularidades. Dentre os
problemas, destacam-se: falta de atuação do Conselho Municipal de
Direito; ausência de quatro seções eleitorais (cujos eleitores foram
impedidos de votar); aglomerações sem ordem de fila (ocasionando a
desistência de muitos eleitores); despreparo da equipe do CMDCA e da
comissão eleitoral para conduzir o eleitor até a urna em que estava
registrado; familiares de candidatos guardando lugares da fila para os
eleitores levados pelo candidato; transporte irregular de eleitores;
falta de apoio técnico da Justiça Eleitoral no dia do pleito; compra de
votos no local de votação; e, por fim, ausência de local de votação nos
Distritos pertencentes ao município de Macau.
A magistrada que
assina a decisão determinou o prazo de 20 dias para que o Município de
Macau realize novo pleito, nomeie um novo Conselho Municipal de Direitos
das Crianças e Adolescente e nova comissão especial eleitoral, além de
designar outro local para realização da eleição, sob pena de multa
diária de mil reais, a ser paga pelo atual prefeito.
Leia a ação na íntegra, clicando aqui
Leia a decisão judicial, clicando aqui
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