O governo de Fátima Bezerra está impedido de receber repasses financeiros ou convênios do Governo Federal, pois o Rio Grande do Norte foi incluído no CAUC. O que já está ruim poderá ficar pior.
ENTENDENDO O CAUC:
O que é o CAUC? Para atuar e solucionar
o problema do CAUC, faz-se necessário entender um pouco mais o serviço e
suas características. Essa pode ser uma tarefa mais confusa do que
esperamos, a começar pela sigla, que representa um antigo sistema, o
Cadastro Único de Convênios, que já não é mais utilizado. O que
hoje é conhecido por CAUC é o Serviço Auxiliar de Informações para
Transferências Voluntárias.
O Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC) foi instituído pela IN nº 2/2012 em
substituição ao antigo Cadastro Único de Convênio. No entanto, a sigla
CAUC foi mantida. Também de interesse é a Portaria Interministerial Nº 507/2011.
Disponibilizado pela Secretaria do Tesouro Nacional, o CAUC é
um serviço que disponibiliza informações acerca da situação de
cumprimento de requisitos fiscais por parte dos municípios, dos estados,
do Distrito Federal e de organizações da sociedade civil (OSC),
necessários à celebração de instrumentos para transferência de recursos
do governo federal.
O CAUC consolida informações de diversos órgãos, como Receita Federal, Caixa Econômica Federal, etc.
A informação de regularidade ou pendência é definida por cada órgão e
só é informada no CAUC quando o órgão atualiza seu próprio sistema.
Vale destacar que a publicação dos relatórios está prevista na Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF).
Nesse caso, a União só transfere recursos financeiros, de modo
voluntário (transferências voluntárias ou “convênios”) se os municípios
tiverem satisfeito as exigências definidas como requisitos obrigatórios.
O CAUC simplifica, portanto, a verificação de treze das vinte e uma exigências estabelecidas pela LRF, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e demais legislações aplicáveis.
Agora lascou geral seu moço...
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