O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, negou um
pedido de Habeas Corpus feito por um advogado em favor do ministro da
Justiça, Sergio Moro, para bloquear o site The Intercept Brasil e
apreender todo o material veiculado.
Ao julgar o pedido inviável, o ministro destacou que o advogado autor
do HC não mantém qualquer vínculo profissional com Moro. Segundo o
ministro, o Supremo, em casos como este, tem decidido que não se deve
conhecer pedido desautorizado pelo paciente.
“É público e notório que o Senhor Ministro Sergio Moro não constituiu
como mandatário judicial o Senhor Arnaldo Saldanha Pires, ora
impetrante”, afirmou o ministro.
Ainda que o pedido fosse autorizado, Celso de Mello concluiu que o HC
seria inviável por ir contra a vocação constitucional do Habeas Corpus,
que é a tutela da liberdade de locomoção física dos indivíduos.
“Como se sabe, a ação de ‘habeas corpus’ destina-se, unicamente, a
amparar a imediata liberdade de locomoção física das pessoas,
revelando-se estranha à sua específica finalidade
jurídico-constitucional qualquer pretensão que vise a desconstituir atos
que não se mostrem ofensivos, ainda que potencialmente, ao direito de
ir, de vir e de permanecer das pessoas”, afirmou.
Recado dado.
Justiça Potiguar
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