Os desembargadores da 3a Câmara Cível do TJRN mantiveram a sentença da Vara Única da Comarca de Lajes, que, nos autos de Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público, impôs para Edivan Secundo Lopes,
então prefeito de Lajes, a suspensão dos seus direitos políticos pelo
prazo de três anos; a proibição de contratação com o poder público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de
três anos e multa civil equivalente a três vezes o valor da remuneração
quando do exercício do cargo, a ser revertida em favor do Município de
Lajes.
O julgamento se deu por meio da Apelação Cível n° 2018.003664-6,
movida pelo então chefe do Executivo, o qual argumentou, dentre vários
pontos, que o atraso dos proventos dos servidores foi resultado da
redução do repasse do Fundo de Participação do Município que, desde
2004, saiu “de valores de ponto oito para ponto seis” e que só no final
de 2007, com a realização de um novo censo, voltou a ser ponto oito.
Recado dado.
Registe-se aqui com seu e-mail
ConversãoConversão EmoticonEmoticon