A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado acatou pedido de
medida cautelar pleiteada pelo Ministério Público de Contas e suspendeu
os efeitos do concurso público da Prefeitura de Jaçanã, em decorrência
de afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em relação a gastos
com pessoal.
O processo foi relatado pela conselheira-substituta, Ana Paula de
Oliveira Gomes. Com a decisão, fica proibida a nomeação dos candidatos
classificados, até a apreciação final do mérito. O voto da
conselheira-substituta foi acatado à unanimidade.
Recado dado.
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