O Senado aprovou nesta terça-feira (17) um projeto que viabiliza recursos para as campanhas eleitorais municipais em 2020. O valor do fundo eleitoral para o financiamento, contudo, ainda terá de ser definido na lei orçamentária, que será votada no fim deste ano.
O texto foi aprovado de forma simbólica, ou seja, sem contagem de votos. Alguns senadores manifestaram voto contrário ao texto.
De acordo com a redação aprovada, o valor do fundo poderá ser menor, igual ou superior ao R$ 1,7 bilhão do fundo eleitoral das eleições de 2018.
Durante a sessão desta terça, senadores afirmaram que há um “compromisso” para que o valor do fundo eleitoral de 2020 seja o mesmo de 2018.
Por acordo, os senadores retiraram pontos polêmicos da proposta aprovada pela Câmara, que poderiam, segundo especialistas, dificultar a fiscalização de campanhas eleitorais.
Como houve alterações, o texto volta para a Câmara, onde a proposta teve origem. Os deputados poderão ignorar a alteração feita pelo Senado e resgatar todos os pontos controversos do texto, aprovando a redação anterior e encaminhando o texto à sanção presidencial.
Em meio à discussão da proposta, alguns senadores iniciaram um movimento para derrubar o projeto.
Eles diziam que seria melhor rejeitar o texto a fim de evitar que os deputados resgatem os pontos que podem reduzir a transparência do processo eleitoral.
No entanto, o acordo firmado durante reunião de líderes prevaleceu, e a proposta foi aprovada.
O projeto ajusta a redação da legislação eleitoral no ponto que trata do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas, o chamado fundo eleitoral, criado em 2017, com recursos de emendas parlamentares de bancadas estaduais.
O texto aprovado retira a exigência de um percentual mínimo de 30% de emendas, previsto atualmente em lei.
De acordo com a redação proposta, o fundo será constituído por dotações orçamentárias da União em ano eleitoral, em valor ao menos equivalente:
- ao definido pelo Tribunal Superior Eleitoral, a cada eleição, com base nos parâmetros definidos em lei;
- ao percentual a ser estabelecido na lei orçamentária anual para emendas das bancadas estaduais no Congresso, de caráter impositivo.
Relator da proposta, o senador Weverton Rocha (PDT-MA) explicou a alteração que o projeto estabelecerá, se sancionado, no fundo eleitoral.
De acordo com o relator, na lei de 2017, o fundo eleitoral para 2018 foi composto de:
- recursos que as emissoras de TV e rádio tinham de incentivos por conta da propaganda gratuita em período que não era eleitoral;
- 30% das emendas de bancada estaduais.
Com essa composição, chegou-se a um valor de R$ 1,7 bilhão para a eleição de 2018.
“Com essa legislação atual, não poderia funcionar para a eleição de 2020, porque é outra lei orçamentária e outra equação. E, mesmo se pudesse, nós tiramos os 30% porque aumentaria consideravelmente o valor do fundo eleitoral, tendo em vista que as emendas de bancada, por serem impositivas, vão ser bem maiores”, afirmou Weverton Rocha.
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