O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da
Promotoria de Justiça de Pau dos Ferros, publicou no Diário Oficial do
Estado (DOE) desta terça-feira (24) recomendação para que o prefeito da
cidade nomeie o próximo candidato aprovado para o cargo de motorista,
categoria AB, observando-se a ordem de classificação, em virtude da
desistência do candidato aprovado na primeira colocação.
No documento, o MPRN explica que o candidato aprovado em concurso
público dentro do número de vagas prevista no edital possui direito
subjetivo à nomeação e à posse, e, ao contrário, se não aprovado dentro
do número de vagas prevista no edital, detém apenas mera expectativa de
direito à assunção no cargo e que compete à Administração, dentro do seu
poder discricionário e atendendo aos seus interesses, nomear os
candidatos remanescentes de acordo com a sua conveniência.
O gestor deve nomear também os demais candidatos aprovados para cargos
em que tenha havido desistência ou exoneração, bem como deve se abster
de contratar ou renovar os contratos temporários para preenchimento,
ainda que provisório, de todos os cargos para os quais ainda haja
aprovados em concurso público que esteja dentro do prazo de validade.
O gestor tem 20 dias para proceder com as medidas cabíveis. Para ler a recomendação completa, clique aqui.
Recado dado.
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