O acordo conduzido pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte
(MPRN), por meio da Promotoria de Justiça de João Câmara e da 8ª
Procuradoria de Justiça, com o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e
Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema) e o Município de João
Câmara foi homologado pelo Poder Judiciário. A intenção é acabar com o
lixão a céu aberto que existe próximo a área urbana daquela cidade e que
vem provocando um significativo impacto ambiental.
Pelo acordo firmado pelas partes e agora homologado pela Justiça, o
Município de João Câmara se compromete a dar cumprimento à Lei Nacional
de Resíduos Sólidos com a destinação e disposição final dos resíduos e
rejeitos, nos termos da Lei nº 12.305/2010. O acordo extingue um recurso
interposto pelo ente municipal contra determinação feita em Ação Civil
Pública ajuizada pelo MPRN para que a Prefeitura adote medidas
emergenciais direcionadas para solucionar provisoriamente a situação da
área do lixão de João Câmara.
O Município está autorizado a contratar, no prazo máximo e
improrrogável de quatro meses, a empresa Braseco, gestora do Aterro
Sanitário da Região Metropolitana de Natal, após procedimento de
inexigibilidade de licitação, para a disposição final dos resíduos
sólidos urbanos do Município de João Câmara, nos termos previstos na
Resolução Conama.
O acordo traz, ainda, orientações sobre recolhimento e destinação
adequada de lixo hospitalar e também a determinação de que o Município
de João Câmara não pode mais receber na estação de transbordo provisória
(e também na definitiva) resíduos de podas e de materiais de construção
civil provenientes dos pequenos e grandes geradores, cuja destinação
deve ficar a cargo dos próprios geradores dos resíduos.
Após o encerramento do lixão, o Município está obrigado a iniciar a
recuperação da área atual de deposição de resíduos, concluindo-a nos
modos e tempos aprovados pelo órgão ambiental competente, através da
elaboração e execução do Plano de Recuperação de Área Degradada, a ser
elaborado com base em Termo de Referência expedido pelo Idema.
O ente municipal está obrigado também a isolar e cercar, imediatamente,
a atual área do lixão, com instalação de portão e controle de acessos
de pessoas e equipamentos, com condições mínimas que garantam a
vigilância do local, como forma de impedir o acesso de veículos e
pessoas não autorizadas, especialmente crianças, além de proibir a
permanência de animais ou fixação de habitações. O prazo para cumprir
essa determinação é de 40 dias.
A Prefeitura deve realizar, ainda, o cadastramento dos catadores de
lixo que se encontram no atual lixão, capacitando-os para fins de
implantação de coleta seletiva, bem como disponibilizar os Equipamentos
de Proteção Individuais para aqueles que forem cadastrados. A partir da
assinatura do termo, a Prefeitura abstém-se de realizar queimadas no
local do lixão.
Caso haja descumprimento das determinações, o Município de João Câmara
pagará multa diária equivalente a R$ 500 por cada uma das condições
estabelecidas no acordo homologado pelo desembargador Cornélio Alves,
limitada, por item, a R$ 180 mil, a ser revertido para o Fundo de
Direitos Difusos do Rio Grande do Norte.
O Acordo homologado pelo Poder Judiciário corre na Ação de número 0800203-33.2019.8.20.0000, e pode ser conferido clicando aqui.
João Câmara na pauta.
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