Um grupo LGBT realizou uma campanha de doação de sangue neste sábado
(31), em Natal, porém parte dos voluntários foi impedida de fazer a
doação. O motivo é uma portaria do Ministério da Saúde que barra doações
de homens que tiveram relações sexuais com outros homens nos 12 meses
anteriores.
Mesmo com decisões da Justiça do Rio Grande do Norte, que
consideraram a resolução inconstitucional e que proibiram o estado de
recusar as doações, a Secretaria de Saúde informou que segue a norma
federal.
Cerca de 30 pessoas de Natal, Mossoró e João Câmara foram até o
Hemonorte para fazer a doação. Antes de saber que não poderia
participar, a ativista Rebeka de França falou do sentimento que tinha em
ir doar sangue pela primeira vez. “Eu estou me sentindo no céu, sabendo
que alguém vai poder caminhar, correr, porque meu sangue está correndo
nas veias dela”, disse.
Porém, ela ficou frustrada ao ser impedida. “Não tenho doença
sexualmente transmissível, fiz exames recentemente, inclusive para
assumir cargo público. Porque não posso doar?”, questionou.
De acordo com outro ativista, Victor Varela, apesar de a portaria do
Ministério da Saúde vetar a doação de sangue por homens que praticaram
ou praticam relações sexuais com outros homens, decisões judiciais já
proibiram o Estado de recusar os doadores LGBT. “Os outros procedimentos
de triagem, de avaliação do sangue, se é um sangue seguro, seguem
vigentes e são importantes para uma doação segura”, justificou.
Apesar do argumento, o diretor do Hemonorte, Rodrigo Vilar, afirmou
que o centro ainda atende a norma nacional e considera que a decisão da
Justiça Estadual atende exclusivamente ao autor da ação.
“A legislação federal ainda mantém como critério de inaptidão
temporária, por 12 meses, homens que fazem sexo com outro homem. Esse
assunto está em debate no próprio Supremo Tribunal Federal. No estado,
houve uma decisão favorável a um autor da matéria, que questionou essa
questão para doação, portanto a gente vai atender a decisão judicial
pertinente ao autor”, disse.
Em nota, a Secretaria Estadual de Saúde Pública reforçou que a
decisão do Hemonorte de não atender ao grupo foi baseada em normas
técnicas do Ministério da Saúde e em parecer jurídico do último dia 29,
feito pela Procuradoria Geral do Estado. Ainda de acordo com a pasta,
uma reunião para discutir esse assunto será marcada nesta semana.
Decisão
Em julho deste ano, o relator de uma Apelação Cível no Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Norte, desembargador Cornélio Alves, proibiu o
Estado do RN de inabilitar o autor da ação para doação de sangue humano,
com base exclusivamente na norma da Anvisa ou outra posterior, sob pena
de pagamento multa de R$ 5 mil por cada negativa, limitada a R$ 50 mil.
Ao proferir seu voto, ele salientou que o ato regulatório da Anvisa
teve sua inconstitucionalidade reconhecida em 2018, pelo Plenário do
Tribunal de Justiça do RN, por não proteger os potenciais receptores de
sangue de um comportamento de risco do pretenso doador, mas sim, por
vias indiretas ou transversas, impor uma “restrição apriorística” à
orientação sexual do doador, o seu próprio direito de ser, inerente à
sua dignidade.
“Em outras palavras, se o requerente eventualmente se enquadrar em
uma das situações de risco constitucionalmente admitidas, como, por
exemplo, o uso de drogas injetáveis, sexo desprotegido ou com vários
parceiros, etc., o Estado do Rio Grande do Norte, por meio de seus
prepostos, pode e deve inabilitá-lo para doação de sangue”, concluiu o
relator.
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G1
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