As verbas rescisórias como 13º salário, férias e horas extras fixadas em acordos trabalhistas
não poderão mais ser classificadas como indenizatórias e será
necessário o desconto de Imposto de Renda sobre esses valores. A mudança
na legislação trabalhista consta em uma lei sancionada na última
sexta-feira e publicada na segunda-feira, 23, no Diário Oficial da União.
A nova norma tenta acabar com uma prática comum entre
empresas e trabalhadores, que colocam todo o valor do acordo como
indenização para fugir da cobrança de impostos, diminuindo o que a
empresa tem a acertar e aumentando o ganho do trabalhador. Isso acontece
porque sobre verbas indenizatórias não há cobrança de contribuição
previdenciária e Imposto de Renda, por exemplo, que incidem sobre a
remuneração.
A lei ainda traz parâmetros mínimos do que deverá ser estipulado como
verba indenizatória. Ela não não poderá ter base de cálculo inferior a
um salário mínimo por mês ou inferior à diferença entre a remuneração
reconhecida como devida e a efetivamente paga pelo empregador, cujo
valor total de cada mês não será inferior ao salário mínimo.
Governo do RN.
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