A equipe do presidente Jair Bolsonaro avalia que os responsáveis pela
articulação que viabilizou a aprovação do projeto de reforma partidária
e eleitoral na Câmara, na noite de quarta-feira, devem ser frustrados
por vetos a itens do texto. O chefe do Executivo terá 15 dias úteis para
decidir se sanciona a matéria, contados da data do recebimento pela
Presidência, o que ainda não ocorreu. O texto já começou a ser analisado
pela Subchefia de Assuntos Jurídicos (SAJ) da Presidência, comandada
pelo ministro da Secretaria-Geral, Jorge Oliveira.
Para valer a tempo das eleições do ano que vem, o projeto precisa ser
sancionado pelo presidente da República até 4 de outubro. O prazo
apertado foi usado como justificativa pelos parlamentares – entre eles o
presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) – para aprovar o texto às
pressas.
Na terça, o Senado reduziu o projeto ao dispositivo que regulamenta o
fundo eleitoral com recursos públicos. Cerca de 24 horas depois, os
deputados retomaram o texto que haviam aprovado há duas semanas quase na
íntegra, retirando apenas quatro dos itens que provocaram mais críticas
de entidades que defendem transparência.
A matéria afrouxa regras de fiscalização de contas das legendas e
impõe um teto às multas para as que descumprirem a prestação de contas,
entre outras alterações da legislação.
De acordo com um interlocutor frequente do presidente, a maior
probabilidade é que ele desagrade boa parte do “centrão” da Câmara.
Outro auxiliar frequente de Bolsonaro destacou a mobilização popular que
pressionou o Senado a recuar da intenção de aprovar a primeira versão
do texto. Esse ponto deve pesar na decisão do chefe do Planalto, cuja
base eleitoral se insurgiu nas redes sociais contra o projeto.
Da maneira como foi aprovado na quarta, o texto pode regularizar uma
prática que hoje é considerada caixa 2 e que poderia até abrir brecha
para lavagem de dinheiro: o pagamento de advogados e contadores por
terceiros, sem passar pelo caixa oficial das campanhas. De acordo com o
projeto, as despesas com esses profissionais devem ser declaradas como
gastos eleitorais, mas não entram na contabilidade do teto de despesas.
Nossa.
O Globo
Registe-se aqui com seu e-mail
ConversãoConversão EmoticonEmoticon