O presidente Jair Bolsonaro sancionou hoje (27), com vetos, o projeto
que altera regras eleitorais (Projeto de Lei 5029/19). Com isso, as
medidas já valerão para as eleições municipais de 2020. O Congresso
Nacional ainda terá a possibilidade de apreciar os vetos na semana que
vem, que poderão ser mantidos ou derrubados. O prazo final para isso
ocorrer a tempo de valer para o ano que vem é o dia 4 de outubro, limite
de um ano antes do pleito.
A versão do projeto que veio do Legislativo foi aprovada no último
dia 18, pela Câmara dos Deputados, depois de ter sido modificada durante
a tramitação no Senado. O texto alterou regras do Fundo Partidário,
normas relacionadas à prestação de contas, regras de elegibilidade, e
ainda recriou a propaganda político-partidária no rádio e na televisão.
O Palácio do Planalto informou que, entre os pontos vetados pelo
presidente da República, está justamente a recriação da propaganda
político-partidária no rádio e na televisão, que havia deixado de
existir com a reforma aleitoral anterior (Lei 13.487, de 2017). Um dos
motivos para a extinção do horário político era para viabilizar a
criação do Fundo Eleitoral, já que o horário político-partidário é
custeado mediante renúncia fiscal conferido às emissoras de rádio e TV,
como contrapartida ao tempo disponibilizado.
“O veto se deu por inconstitucionalidade, uma vez que ofende
dispositivo constitucional que dispõe que as proposições que tragam
renúncia de receita ou aumento de despesa estejam acompanhados de estudo
de impacto orçamentário-financeiro, o que não ocorreu na proposição em
questão”, informou o Planalto, em nota.
Outro ponto vetado por Bolsonaro foi a previsão de aumento de
recursos a serem destinados ao Fundo Eleitoral anualmente, sem limitação
prévia, não apenas em ano de eleição como previsto atualmente. Para o
próximo ano, caberá à lei orçamentária definir o valor do fundo, segundo
percentual do total de emendas de bancada cuja execução é obrigatória. O
projeto de lei do orçamento (PLOA 2020), enviado pelo governo federal,
destina R$ 2,54 bilhões para as eleições municipais. Em relação ao
pleito de 2018 (R$ 1,72 bilhão), o aumento proposto é de 48%.
“Igualmente, a razão do veto está atrelada às questões orçamentárias,
uma vez que a proposição não veio acompanhada do impacto
orçamentário-financeiro”, justificou o Planalto no veto da medida.
Também foi vetado dispositivo que possibilitava gastos ilimitados com
passagens aéreas e impedia que fossem apresentados documentos que
comprovassem os gastos e as finalidades. O dispositivo que permitia a
utilização do fundo partidário para pagamento de multas também foi
vetado, segundo o Palácio do Planalto, “por contrariar a lógica, a saúde
financeira do sistema e por permitir que o dinheiro arrecadado com as
multas e direcionados ao fundo seja utilizado para pagar as próprias
multas”.
Outros dispositivos vetados flexibilizavam os critérios de de análise
da elegibilidade dos candidatos com base na Lei da Ficha Limpa. Com
isso, a Justiça Federal só deveria analisar a ficha do candidato no
momento da posse e não no do registro da candidatura, como ocorre hoje.
Foram vetados ainda, segundo o governo, os dispositivos que traziam
anistias às multas aplicadas pela Justiça Eleitoral. “Os vetos em
comento se justificam em razão dos artigos contrariarem a Lei de
Responsabilidade Fiscal e a Constituição Federal, ao não trazerem o
estudo do impacto nas contas públicas das anistias às sanções que foram
aplicadas”, diz a nota do Planalto.
O texto sancionado será publicado em uma edição extra do Diário
Oficial da União ainda nesta sexta-feira. O Palácio do Planalto também
listou alguns dos principais pontos sancionados pelo presidente da
República, que já passam a valer após a publicação:
– Trecho que amplia a possibilidade de se estabelecer sede e de
promover os atos de registro de constituição dos partidos políticos em
qualquer localidade do território nacional, não mais se restringindo
apenas à capital federal;
– Item que determina que as manifestações das áreas técnicas dos
tribunais eleitorais se atenham à legislação e às normas de
contabilidade, competindo o juízo de valor aos magistrados;
– Dispositivo que desobriga os partidos políticos da apresentação de
certidões ou documentos referentes a informações que a Justiça Eleitoral
já receba por meio de convênio ou integração de sistema eletrônico com
órgãos da administração pública ou entidade bancária e do sistema
financeiro;
– Item que permite o recebimento de doações de pessoas físicas por
meio de boleto bancário e débito em conta, além de dispor que os bancos e
as empresas de meios de pagamentos disponibilizem a abertura de contas
bancárias e seus serviços de meios de pagamento e compensação aos
partidos políticos;
– Dispositivo que altera a legislação trabalhista para quem presta atividades nos partidos políticos;
– Item que disciplina a forma de utilização dos gastos com advogados,
contadores e demais despesas serão realizados em razão do processo
eleitoral;
– Dispositivo que regulamenta a cobrança das multas eleitorais, de modo a limitar a cobrança mensal destes valores.
Eleições na pauta.
Agência Brasil
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