O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou às
autoridades políticas e representantes de Igrejas de qualquer segmento
religioso do Município de Upanema que se abstenham de veicular
propaganda em favor de candidato ao Conselho Tutelar. As eleições para o
cargo vão ocorrer em outubro, de modo unificado em todo o país.
Seja de forma verbal ou impressa, a propaganda feita pelas autoridades
mencionadas caracteriza abuso de poder econômico, político e/ou
religioso. O descumprimento à recomendação da Promotoria de Justiça de
Upanema poderá configurar inaptdão moral, sujeitando o candidato a ter a
candidatura impugnada.
É vedada por lei a veiculação de propaganda eleitoral de qualquer
natureza nos bens de uso comum (assim considerados, para fins
eleitorais, aqueles a que a população em geral tem acesso), hipótese que
inclui os templos religiosos. A utilização dos recursos dos templos
causam desequilíbrio na igualdade de chances entre os candidatos, o que
pode atingir gravemente a normalidade e a legitimidade das eleições.
Ainda é proibido ao candidato receber, direta ou indiretamente, doação
em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie,
procedente de entidades beneficentes e religiosas.
A recomendação será enviada para o prefeito, para o presidente da
Câmara de Vereadores e para os representante religiosos de Upanema, bem
como ao presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente (CMDCA) da localidade, para tomarem ciência do conteúdo e
darem ampla divulgação, inclusive para aqueles que pleiteiam uma vaga no
Conselho Tutelar.
Conselho Tutelar
O órgão tem atuação permanente, autônoma e essencial ao Sistema de
Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente. Foi pensado com a
finalidade de desjudicializar e agilizar o atendimento do público
infantojuvenil, além de ser encarregado pela sociedade de zelar pelo
cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos no
Estatuto da Criança e do Adolescente. Por isso, deve ser formado por
membros escolhidos em processo de eleição que observe a legislação que
rege a matéria.
O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é estabelecido em
lei municipal e realizado sob a responsabilidade do CMDCA e a
fiscalização do Ministério Público, ocorrendo em data unificada em todo o
território nacional a cada quatro anos, no primeiro domingo do mês de
outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.
Lei a recomendação na íntegra, clicando aqui.
MPRN na pauta.
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