Professores de todo País estavam contando os dias para receber
valores de precatórios devido pela União aos municípios, mas o ministro
do Tribunal de Contas da União, Augusto Nardes, jogou um balde de água
gelada na categoria. Relator da matéria naquela corte, determinou que os
R$ 90 bilhões em processo de liberação não podem ser empregados em
pagamento de precatórios.
O ministro definiu que os recursos devem ser integralmente recolhidos
à conta bancária do Fundeb, que sucedeu o Fundef, para aplicação em
ações de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica
pública.
Dos R$ 90 bilhões, os profissionais do magistério teriam direito a
receber 60% dos valores dos precatórios devidos aos municípios pela
União. Se os prefeitos se renderem à pressão dos professores e usar a
grana para pagar precatórios poderão ser responsabilizados por danos ao
erário e descumprimento de normal legal.
Recado dado.
Registe-se aqui com seu e-mail
ConversãoConversão EmoticonEmoticon