O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) expediu recomendação
para que o Município de Ceará-Mirim exerça cobrança judicial referente a
acórdão emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do
Norte (TCE-RN), que condenou a ex-prefeita da cidade MARIA EDINOLIA CÂMARA DE MELO a restituir o
montante de mais de R$ 60 mil aos cofres públicos.
De acordo com o MPRN, o débito não se encontra prescrito por ser
hipótese de ressarcimento ao erário. A recomendação também diz que o
atual prefeito de Ceará-Mirim e o procurador-geral do Município devem
promover a inscrição da ex-prefeita em dívida ativa.
O atual gestor tem 20 dias para informar as providências adotadas. Para conferir a recomendação na íntegra, clique aqui.
Mulher do ex-senador Geraldo Melo.
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