O
Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação por peculato da
oitava integrante do grupo formado por servidores do Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE) envolvidos no desvio de recursos
da Superintendência Regional no Rio Grande do Norte (SRTE/RN) –
atualmente ligada ao Ministério da Economia –, entre 2006 e 2008. Ivana
Nazaré Freitas de Oliveira era namorada do empresário beneficiado pelos
desvios – Francisco de Assis Oliveira, da Glacial
Refrigeração Ltda. – e participou do esquema ajudando a liberar os
recursos ilegalmente pagos à empresa.
Ela
trabalhava como assessora da Secretaria Executiva do então MTE, em
Brasília, e foi apontada como uma das “mentoras” do esquema, atuando
exatamente em sua origem: a descentralização de recursos
do ministério para a SRTE/RN. Parte desse dinheiro que chegava à
superintendência local alimentava o desvio de verbas para a Glacial.
A empresa
do então namorado de Ivana mantinha contrato até o fim de 2006 e uma
prorrogação, abrangendo o ano de 2007, já havia sido definida. No
entanto, a Controladoria-Geral da União (CGU) verificou
irregularidades e determinou o cancelamento dessa prorrogação. Para
promover nova contratação, foi elaborado um processo que teve
prosseguimento mesmo depois de a Advocacia-Geral da União opinar pela
desaprovação do edital. Não por coincidência, a Glacial
foi novamente contratada, para o período de 5 a 31 de dezembro de 2007,
quando deveria cuidar exclusivamente da manutenção de
ares-condicionados, bebedouros e geladeiras.
A
empresa, porém, passou a prestar serviços como a manutenção dos prédios e
a fornecer equipamentos novos de climatização, recebendo inclusive por
serviços não comprovados, tendo angariado ao final
daqueles 26 dias um valor cem vezes acima do previsto em contrato. A
Glacial emitia notas fiscais com descrição fictícia de serviços, que
eram “atestadas” por servidores envolvidos no esquema. A documentação,
encaminhada para o setor financeiro, tinha sua
quitação determinada pelo ex-chefe de Logística e Administração e seu
substituto, respectivamente Marcelo Rodrigues Vaz e Raimundo Nonato
Rodrigues.
Condenações
– Ivana era uma das denunciadas na Ação Penal 0004452-43.2013.4.05.8400,
porém seu caso foi desmembrado quando, mesmo citada por edital, não
houve manifestação de sua defesa. A ex-servidora chegou a ter sua prisão
preventiva decretada, sendo presa em 12 de
dezembro de 2017 e solta no dia seguinte.
Na ação
original já foram condenados por peculato – em primeira instância, ainda
cabendo recursos – Marcelo Vaz; Raimundo Nonato; o então
superintendente, Pedro Lopes de Oliveira; além do empresário
Francisco Oliveira, da Glacial. Os quatro foram sentenciados ao regime
inicial semiaberto, podendo apelar em liberdade. O MPF já recorreu,
buscando o aumento das penas.
Os outros
quatro servidores condenados – estes por peculato culposo, quando não
há intenção de cometer o crime – foram sentenciados ao pagamento de
cestas básicas: Maria das Dores Bezerra de Souza,
Márcia Fonteneles de Souza, Francisco Januário de França e Lucy Duarte
de Carvalho Ferreira Silva. Eles teriam sido negligentes ao contribuir
para o esquema, ainda que não tenham agido de má-fé, mas também poderão
recorrer. Já o acusado Ilton Ferreira de Menezes
teve reconhecida a extinção de sua punibilidade, por ter falecido.
Números
– Antes mesmo de ser publicado o contrato de dezembro de 2007, houve
pagamento de R$ 15 mil à Glacial, quantia dez vezes maior que a prevista
(R$ 1.529). Até o final daquele mês o
repasse total foi de R$ 155.818,49, valor cem vezes acima do constante
no contrato. Pouco antes, em outubro, chegou a se pagar mais de R$ 6 mil
à empresa, sem que houvesse sequer contrato em vigência. Em 2008 as
irregularidades continuaram. O aditivo previa
em torno de R$ 18 mil pro ano inteiro, mas somente em janeiro a Glacial
emitiu R$ 267 mil em faturas. Ivana chegou a vir a Natal e obter o
afastamento de um servidor que glosou (anulou) alguns pagamentos à
Glacial.
Apenas em
agosto de 2008 foi determinada a suspensão dos repasses, ainda assim
houve um último pagamento de R$ 64 mil, por ordem de Raimundo Nonato. Em
janeiro de 2013, Marcelo Vaz e Raimundo foram
demitidos dos cargos, enquanto Pedro Lopes Filho teve sua exoneração do
cargo em comissão convertida em “destituição de cargo”. Ivana também já
havia sido demitida por conta das irregularidades, após ser alvo de um
Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
A
sentença judicial estipulou uma pena de 8 anos de reclusão para a
ex-servidora, a ser cumprida em regime inicialmente semiaberto, além da
perda do cargo (medida relevante, já que a decisão tomada
a partir do PAD pode vir a ser revista, o que permitiria o retorno de
Ivana às antigas funções). Ela poderá, no entanto, recorrer da sentença
em liberdade.
O
processo específico de Ivana Nazaré tramita na Justiça Federal sob o
número 0807303-80.2017.4.05.8400 e a sentença é de autoria do juiz
federal Adrian Amorim.
Recado dado.
Registe-se aqui com seu e-mail
ConversãoConversão EmoticonEmoticon