O juiz federal Jorge Dantas da Cruz negou pedido para barrar a provável
nomeação de Eduardo Bolsonaro para embaixador do Brasil nos Estados
Unidos. Segundo o magistrado, cabe ao chefe do Executivo indicar os
embaixadores e aos senadores aprovarem ou não, e o Judiciário não deve
se envolver.
A ação popular alegava que o deputado federal Eduardo Bolsonaro não
tem mérito suficiente para ocupar o posto, tendo até dito que seu
principal atributo seria saber falar inglês. A nomeação seria, portanto,
uma atitude não republicana do presidente Jair Bolsonaro.
O magistrado da 1ª Vara Federal de Belém afirma que a lei determina
que cabe ao presidente nomear o embaixador e aos senadores aprovarem ou
não. Interferência do Judiciário iria ferir a separação dos Poderes.
“O Judiciário deve atuar para assegurar os direitos fundamentais e as
regras da democracia. Não pode, no entanto, suprimir o jogo político
nem a prevalência da vontade majoritária quando ela é legitimamente
manifestada. O fato de o Poder Judiciário ter a palavra final nas
controvérsias que lhe são apresentadas não lhe dá o direito de se
presumir demais de si mesmo”, afirma na decisão.
Recado dado.
Conjur
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