Sobre as fiscalizações em estabelecimentos de produtos de origem
animal, em especial das queijeiras do Estado do Rio Grande do Norte, o
Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV-RN) esclarece que exerce
suas atividades baseado na Lei Federal n. 5517/1968, a qual afirma que é
da competência privativa do médico veterinário a direção técnica
sanitária de usinas e fábricas de lacticínios e é obrigatório o registro
nesta autarquia. Confira nota explicativa:
“Complementado a lei federal, o estado do RN sancionou a lei
10.230/2017, que disciplina o registro das queijeiras artesanais no
órgão de inspeção estadual e a ter RT que possa detectar possíveis
alterações na sanidade de seus produtos. Ressaltamos que, por esta lei
federal supra citada, a capacidade técnica é atividade privativa do
médico veterinário.
Tal legislação federal, inclusive, serviu de fundamento para recente
decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que confirmou em maio de
2019 a obrigatoriedade do registro desses estabelecimentos nos Conselhos
Regionais de Medicina Veterinária. *Diante disto, a atuação do CRMV-RN é
legal e as empresas autuadas tem 30 dias para se regularizar, antes das
aplicações das sanções impostas pela legislação*.
O leite e seus produtos derivados podem transmitir Zoonoses (doenças
dos animais transmitidas ao homem), tais como tuberculose, brucelose,
salmoneloses, além de infecção intestinal, toxinfecção, entre outras
*que podem inclusive causar a morte* das pessoas que acreditavam estar
consumindo produto de qualidade. É valido salientar que, pelo código
penal brasileiro, é crime punível com pena de reclusão de 10 a 15 anos
causar epidemia por propagação de germes patogênicos (código penal, art.
267) e o CRMV-RN não vai ser cúmplice nem co-responsável por propagação
de zoonoses, aceitando que produtos de origem animal seja elaborado sem
a atuação do Médico Veterinário.
Diante de todo o iminente perigo à saúde pública, os cidadãos
norte-rio-grandenses devem exigir o responsável técnico Médico
Veterinário em queijeiras e laticínios, artesanais ou comerciais.
Por tais razões, o CRMV-RN reforça que é imprescindível a presença de
um responsável técnico médico-veterinário, que tenha como atribuição
garantir as boas práticas de higiene e a qualidade dos produtos de
origem animal, assim como a atuação dos órgãos de inspeção.
Este Conselho agradece o espaço e se coloca à disposição da imprensa e
da sociedade potiguar para esclarecer qualquer dúvida quanto a sua
atuação”.
Recado dado.
Registe-se aqui com seu e-mail
ConversãoConversão EmoticonEmoticon