A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e o Conselho Nacional
de Educação definem a formação mínima que os professores devem possuir
para lecionar na educação básica e nos cinco primeiros anos do ensino
fundamental. Como forma de garantir o cumprimento dessas determinações e
levando em consideração relatos de que professores sem a devida
qualificação estariam lecionando na rede municipal de Campo Grande, a
Promotoria de Justiça do município expediu nesta terça-feira (27)
recomendação à Secretaria Municipal de Educação.
No documento, a representante do Ministério Público do Rio Grande do
Norte (MPRN) esclarece que “para lecionar na educação infantil e nos
cinco primeiros anos da educação fundamental (1º ao 5º ano) é possível a
habilitação de três formas diferentes: a) curso normal de nível médio;
ou b) curso normal de nível superior; ou c) pedagogia. E, para o
magistério dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio, os
professores devem ser habilitados em cursos de licenciatura plena e em
programa especial deformação pedagógica, devendo lecionar nas suas áreas
específicas de formação”. No entanto, as informações levantadas pela
Promotoria de Justiça apontam que existem professores com formação em
pedagogia lecionando aula de português no município. Além disso, a
própria Secretaria Municipal de Educação relatou que há docentes
lecionando matérias que não possuem a formação mínima/adequada exigida
para lecionar na Educação Básica, como, por exemplo, professora com
licenciatura em letras – língua inglesa, lecionando aulas de português.
Dessa forma, a Promotoria de Justiça recomendou à Secretaria Municipal
de Educação de Campo Grande que, no momento da distribuição da carga
horária do magistério, respeite a qualificação mínima exigida para
lecionar na educação básica (curso normal de nível médio, ou curso
normal de nível superior, ou pedagogia, para os professores da educação
infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental) e nos anos
finais do ensino fundamental e ensino médio (cursos de licenciatura
plena e em programa especial de formação pedagógica).
Clique aqui e confira a íntegra da recomendação.
MPRN na pauta...
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