Em decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal
(STF), Marco Aurelio Melo, o prefeito de Natal Álvaro Dias, ficou impedido de
nomear a sua irmã Andrea Dias para Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência
Social (Semtas), citando o impedimento da Súmula Vinculante 13 que proíbe o
nepotismo na administração pública.
“A nomeação de cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa
jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o
exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada
na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste
mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal (…)O teor do
verbete não contém exceção quanto ao cargo de Secretário Municipal, valendo
notar a repetição do quadro considerados outros Municípios”, descreveu Marco Aurélio em sua decisão liminar.
A Prefeitura de Natal emitiu nota
sobre o assunto:
Nota Oficial
A Prefeitura de Natal informa que, em cumprimento a liminar
expedida pelo ministro Marco Aurélio de Melo, suspendeu, até ulterior
deliberação, os efeitos da portaria 472 que nomeou Andréa Cristina Dias
de Viveiros, como secretária do Trabalho e Assistência Social, ao mesmo
tempo em que recorreu da referida liminar junto ao Supremo Tribunal
Federal por entender que há vasta jurisprudência dentro do próprio STF
atestando que os cargos de secretários têm natureza política e,
portanto, estão afastados das hipóteses previstas na Súmula Vinculante
nº 13, que trata do nepotismo no serviço público.
O ministro Marco Aurélio de Mello é o único integrante na atual
formação do Supremo que tem entendimento diferente, mas na sua decisão
liminar e monocrática, não falou, em momento nenhum, de uma suposta
devolução de recursos como chegou a ser veiculado equivocada e
erroneamente, por alguns blogs do Rio Grande do Norte.
Ao mesmo tempo, lembra que recentemente aconteceram diversos
casos, em diferentes governos, estatuais ou municipais, de gestores que
nomearam parentes próximos para exercerem cargos de secretários por
serem exatamente de natureza política, que permaneceram durante todo
mandato sem nenhuma contestação, e estranha que uma entidade do Paraná,
provavelmente provocada por forças ocultas do nosso estado, tenha sido
autora da Reclamação impetrada no STF.
Diante do desempenho satisfatório da secretária Andréa Dias de
Viveiros a frente da gestão dos vastos e muito bem avaliados programas
sociais e das políticas ligadas a geração de empregos e renda do
município, a Prefeitura espera confiante a reversão da decisão junto ao
Supremo Tribunal Federal.
Justiça em ação.
Justiça Potiguar
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