Caso o Congresso Nacional volte a incluir os municípios na reforma
previdenciária, algumas inovações começam a ser defendidas pelos
prefeitos, como a autorização para os Regimes Próprios da Previdência,
que hoje envolvem 38 dos 167 do Estado, segundo dados da Confederação
Nacional dos Municípios (CNM), realizarem empréstimos consignados a
servidores públicos, ativos e inativos, como já ocorrem em relação aos
bancos oficiais e privados. “Seria uma oxigenização de recursos
permanentes dentro da previdência própria”, diz o presidente da
Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte, Leonardo Cassimiro de
Araújo Júnior.
“Os servidores poderão muito bem usar os recursos da própria
previdência, com os mesmos juros de mercado, a risco zero devido a alta
liquidez, porque é descontado na folha de pagamento”, afirmou
“Naldinho”, que também é prefeito de São Paulo do Potengi. O presidente
do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Natal
(Natalprev), Thiago Costa Marreiros, acha que “é uma ideia brilhante” os
regimes próprios também realizarem empréstimos consignados para
servidores ativos e inativos.
Thiago Marreiros diz que isso “ja vinha sendo defendido pelos
estudiosos da previdência até mesmo antes da discussão da reforma
previdenciária, como salvaguarda dos regimes previdenciários’.
Com isso, segundo Marreiros, ao mesmo tempo que os institutos de
previdência “seriam titulares dos créditos concedidos aos beneficiários,
eles seriam os credores”. Então, acrescentou, os regimes próprios
passariam a ter uma rentabilidade “sobre um dinheiro que já é deles”,
substituindo instituições financeiras, pois “muitos do nosso
funcionalismo está inserido no regime de eméstimos consignados”.
Thiago Marreiros disse que o funcionalismo público de Natal “não
sofre isso hoje”, mas “quantos outros entes sofrem com atrasos de
salários, a busca pelo crédito é contínua”.
Ele acrescenta que na hora em que os regimes próprios, responsáveis
pelo pagamento da folha, “ao mesmo emprestamos a essa folha que
administramos, vamos resgatar aqueles recursos, o que seria uma fôlego
enorme para a geração de receitas dos regimes de previdência”.
Para o presidente do Instituto Municipal de Previdência dos
Servidores de Mossoró (PREVI), Elviro Rebouças, a autorização para os
RPPS efetuarem empréstimos a servidores ativos e inativos é mais uma
forma de capitalizar os regimes de previdência e beneficiar os usuários,
“porque se poderia praticar juros de até 1%”, abaixo até mesmo do que é
praticado pelo mercado.
No Rio Grande do Norte por exemplo, os servidores públicos do Estado
poderão captar, nos bancos privados, empréstimos consignados a juros de
até 1,97% ao mês, conforme portaria datada de 25 de agosto pela então
governadora Rosalba Ciarlini.
Já em janeiro de 2016, o então governador Robinson Faria assinou
outro decreto, determinando a competência do Secretário de Estado de
Administração e Recursos Humanos, por ato próprio e com fundamento em
nota técnica, para definir, uniformemente, os limites das taxas de juros
praticadas nas consignações em folha de pagamento.
De acordo com dados do Banco Central do Brasil (Bacen), analisando-se
apenas o crédito pessoal, o saldo do crédito consignado respondia, em
junho de 2018, por 75% do total. A parte destinada aos funcionários
públicos alcançava 42%; a dos beneficiários do INSS, 29%; e a dos
celetistas, 4%.
Desde o início da série histórica, em março de 2007, o crédito
consignado sempre representou pelo menos 60% do saldo de crédito
pessoal, segundo o Bacen.
Recado dado.
Tribuna do Norte
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