O júri popular de dois integrantes de uma facção criminosa será
transferido de Areia Branca para a de Mossoró, diante da necessidade de
se preservar a imparcialidade do conselho de sentença. O pedido, feito
pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte
(MPRN), foi acatado pelo Pleno do Tribunal de Justiça do RN.
O julgamento é dos réus Leonardo Rodrigues do Nascimento e João
Batista dos Santos Souza Filho. A dupla é acusada pela prática de
homicídio qualificado, sendo apontados pelo MPRN como criminosos
perigosos, membros de uma facção. Em face disso, o MPRN considerou
um elevado risco na imparcialidade dos jurados, uma vez que atuação
deles na região gera medo à população.
O pedido ministerial contou com informações prestadas pelo o juiz
de 1º grau, que ressaltou existirem elementos aptos a demonstrar que os
requeridos causam temor nos moradores de Areia Branca. “Os réus são
supostamente contumazes na prática de vários crimes
em Areia Branca, conforme demonstram as certidões de antecedentes
criminais, incluindo latrocínio, homicídio qualificado, tráfico de
drogas e crime de porte de armas”, destaca a decisão, mantida no
plenário do TJRN.
A decisão do Pleno ainda ressaltou que a circunstância das partes e
o juízo local se manifestaram favoráveis à transferência, apontando-se
fato notório na comunidade local, apto a configurar dúvida fundada sobre
a parcialidade dos jurados, justificando
do desaforamento do processo.
Recado dado.
*Com informações do TJRN.
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