O deputado federal Walter
Alves (MDB-RN) deu prioridade às áreas da saúde e segurança pública na
elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2020). Ontem (3), o
parlamentar apresentou três emendas individuais
destinadas ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS),
reaparelhamento do sistema de segurança pública e Porto de Natal.
A primeira proposta do
parlamentar diz respeito à adequação de instalações gerais e de
suprimentos no Porto de Natal. O local foi, há poucos meses, palco de
apreensão de várias toneladas de cocaína escondidas em
carregamentos de frutas.
De acordo com a polícia, a
ausência de um scanner de cargas facilita a ação dos bandidos. “Esse
assunto foi tema de um requerimento que apresentamos no Ministério da
Infraestrutura, solicitando o scanner. Agora,
reforçamos o pleito com a apresentação de emenda à LDO”, afirma Walter
Alves.
Saúde e sistema prisional
A segunda proposta do
deputado prevê a construção, compra de unidades móveis, aquisição de
equipamentos permanentes de saúde, de tecnologia de informação e
mobiliário para promover a ampliação do atendimento neonatal
no Rio Grande do Norte.
Walter Alves também
destinou emenda que define apoio ao aparelhamento e aprimoramento das
instituições de segurança pública do estado, especificamente no âmbito
do sistema prisional.
“As condições atuais do
sistema prisional, tanto por sua inadequação aos princípios gerais da
dignidade humana e dos direitos humanos, quanto pela ausência de
condições estruturais que assegurem a reinserção do
preso na sociedade justificam a ampliação de recursos e desenvolvimento
de projetos que assegurem a qualidade do sistema prisional para a
preservação da segurança pública”, explica Walter Alves.
LDO
De acordo com a
Constituição Federal, a LDO determinará as metas e prioridades da
administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício
financeiro subsequente; a orientação para a elaboração
da Lei Orçamentária Anual (LOA); as possíveis alterações na legislação
tributária e a política de aplicação das agências financeiras oficiais
de fomento.
A Lei de Diretrizes
Orçamentárias é de competência exclusiva do chefe do Poder Executivo (no
âmbito federal, o Presidente da República), que a envia ao Congresso
Nacional até o dia 15 de abril de cada ano. Ressalte-se
que a constituição não admite a rejeição da proposta da LDO, porque
declara, expressamente, que a sessão legislativa não será interrompida
sem sua aprovação.
A LDO determina os
orçamentos fiscais e da seguridade social, bem como todos os
investimentos do poder público: aí inclusos os poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário, empresas públicas e autarquias.
Walter Alves na pauta...
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