O juiz Vallisney de Souza Oliveira, titular da 10ª Vara Federal de
Brasília, decidiu há pouco prorrogar a prisão temporária dos quatro
presos pela Polícia Federal (PF) sob suspeita de invadir o telefone
celular do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e de
outras autoridades.
Com a decisão, os suspeitos Danilo Cristiano Marques, Gustavo
Henrique Elias Santos, Suelen Priscila de Oliveira e Walter Delgatti
Neto deverão continuar presos por mais cinco dias.
Os acusados foram presos na terça-feira (23), por determinação do
magistrado, na Operação Spoofing, expressão relativa a um tipo de
falsificação tecnológica, que procura enganar uma rede ou uma pessoa
fazendo-a acreditar que a fonte de uma informação é confiável quando, na
realidade, não é.
Até o momento, somente a defesa do casal Gustavo e Suellen se
manifestou publicamente sobre o caso. Segundo o advogado Ariovaldo
Moreira, Gustavo nega ter invadido telefones e participado da divulgação
das supostas conversas feitas pelo então juiz federal da 13ª Vara
Federal, Sergio Moro.
Moreira, no entanto, admitiu que Gustavo revelou ter recebido de seu
amigo, Walter Delgatti, cópia de uma das mensagens atribuídas a Moro,
antes desta se tornar pública, veiculada por veículos de imprensa.
Decisão
Na decisão, o magistrado disse que os acusados devem continuar presos para não atrapalhar as investigações.
“Sem a prorrogação de mais cinco dias das prisões, soltos os
investigados poderão agir e combinar e praticar condutas, isoladamente e
em conjunto, visando apagar provas em outros endereços, mudar senhas de
contas virtuais, fazer contatos com outras pessoas eventualmente
envolvidas, retirar valores de contas desconhecidas ou de algum modo
prejudicar o inquérito policial”.
Vallisney Oliveira também aceitou pedido do Ministério Público
Federal (MPF) para bloquear as aplicações suspeitas dos quatro acusados
em bitcoins (moedas virtuais).
“A autoridade policial que está na iminência de ter acesso ao
conteúdo dos smartphones de Gustavo Henrique e de Suelen Priscila,
quando então poderão obter as senhas e as chaves das carteiras bitcoin
que o casal possui, de modo que em liberdade poderão acessar e
movimentar tais contas de forma a eliminar provas de eventual produto do
crime, obstrução a investigação criminal”, disse.
Recado dado.
Agência Brasil
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