O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu uma
condenação do ex-prefeito de Santana do Seridó a três anos, cinco meses e
20 dias de prisão, em regime inicial aberto, por manter um lixão a céu
aberto entre 2010 e 2012 no referido Município. A sentença é resultado
de uma ação penal, movida pelo MPRN na Vara Única da comarca de
Parelhas.
Quando foi prefeito do Município, o denunciado Iranildo Pereira de
Azevedo dispôs irregularmente resíduos sólidos a céu aberto de forma
continuada e sem a observância das exigências estabelecidas. Uma
vistoria realizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos
Naturais (Ibama) do RN constatou que os resíduos de toda a natureza
(urbanos, entulhos e poda) eram colocados a céu aberto – inclusive o
material de descarte de unidades de saúde.
A ação torna o solo inadequado, modifica as características do ar,
torna-o impróprio à saúde da população e transforma o local em potencial
habitat para proliferação de vetores transmissores de doença. Além
disso, o lixão estava instalado em uma área propícia ao acúmulo de água
em períodos chuvosos, o que pode ocasionar o carreamento de poluentes
para os corpos d’água mais próximos.
Para definir a sentença, o Juízo da comarca levou em consideração as
práticas de crime de poluição causado pela introdução no ecossistema de
elementos exógenos, como resíduos sólidos (cuja punição mair rigorosa
está prevista em lei) e de continuidade do delito.
O Juízo avaliou que o réu agiu com dolo eventual, na medida em que
assumiu o risco de causar poluição qualificada, mediante o lançamento de
resíduos sólidos sobre o solo, de forma inadequada e em desacordo com
as exigências estabelecidas em leis e regulamentos.
MPRN na pauta.
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