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* Em nota, assessoria jurídica da vereadora Ana Paula presta esclarecimento.

Esclarecimento sobre matéria do Blog do Robson Pires... 

Em atenção e respeito aos eleitores do Estado do Rio Grande do Norte, em especial de Natal, a Assessoria Jurídica da Vereadora Ana Paula Araújo, hoje filiada ao PL – Partido Liberal, vem esclarecer que o Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade de votos e em consonância com Parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, reconheceu a existência de justa causa para desfiliação da Vereadora do PSDC – Partido Social Democracia Cristã, em decisão da qual não cabe mais qualquer recurso (cf. Processo n. 0600377-28.2018.6.20.0000).

Assim, ao contrário do publicado na postagem sob título Cláusula de barreira: “Ana Paula e Ubaldo Fernandes podem perder mandatos” o mandato da Vereadora Ana Paula Araújo não está sob qualquer risco judicial ante a sua filiação ao PL – Partido Liberal.

Atenciosamente,

CRISTIANO LUIZ BARROS FERNANDES DA COSTA

Advogado – OAB/RN 5695

BARROS, MARIZ & REBOUÇAS ADVOGADOS

Sociedade de Advogados – OAB/RN 237
Recado dado.

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