Esclarecimento sobre matéria do Blog do Robson Pires...
Em atenção e respeito aos eleitores do Estado
do Rio Grande do Norte, em especial de Natal, a Assessoria Jurídica da
Vereadora Ana Paula Araújo, hoje filiada ao PL –
Partido Liberal, vem esclarecer que o Tribunal Regional Eleitoral, à
unanimidade de votos e em consonância com Parecer da Procuradoria
Regional Eleitoral, reconheceu a existência de justa causa para
desfiliação da Vereadora do PSDC – Partido Social Democracia Cristã, em
decisão da qual não cabe mais qualquer recurso (cf. Processo n.
0600377-28.2018.6.20.0000).
Assim, ao contrário do publicado na postagem sob título Cláusula de barreira: “Ana Paula e Ubaldo Fernandes podem perder mandatos” o mandato da Vereadora Ana Paula Araújo não está sob qualquer risco judicial ante a sua filiação ao PL – Partido Liberal.
Atenciosamente,
CRISTIANO LUIZ BARROS FERNANDES DA COSTA
Advogado – OAB/RN 5695
BARROS, MARIZ & REBOUÇAS ADVOGADOS
Sociedade de Advogados – OAB/RN 237
Recado dado.
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