A defesa de Jair Bolsonaro não recorreu da decisão da Justiça Federal
que considerou inimputável o agressor do presidente, Adélio Bispo de
Oliveira. Como o Ministério Público também não recorreu, a sentença
transitou em julgado, ou seja, estão esgotados os prazos para recursos.
Durante a campanha eleitoral de 2018, Bolsonaro recebeu uma facada de
Adélio em um ato na cidade de Juiz de Fora (MG).
Em 14 de junho, data da publicação da sentença proferida pelo juiz
Bruno Savino, o presidente afirmou que recorreria da decisão. À época,
Bolsonaro afirmou que estava “tomando as providências jurídicas do que
posso fazer para recorrer. Normalmente o MP (Ministério Público) pode
recorrer também, vou entrar em contato com o meu advogado”.
O escritório Moraes Pitombo, que atua na defesa do presidente Jair
Bolsonaro, afirma ter mudado de posição quanto à decisão de recorrer da
sentença do juiz Bruno Savino. “Os advogados do sr. presidente
preferiram adotar nova estratégia jurídica, em razão da persecução penal
evidenciar que o condenado se apresentou como instrumento, ou parte de
uma engrenagem, para a prática do grave crime”, diz o texto.
O advogado de Adélio Bispo, Zanone Oliveira, disse que o desfecho era
esperado. “Prova científica, prova técnica, aí não tem como não. A
gente entende de direito. De medicina sabem os psiquiatras, os
psiquiatras forenses e os psicólogos. Ali é doença mental, é outro
mundo. E os laudos não mentem. Agora é ir lá visitar o Adélio. Vamos lá
depois de amanhã”, afirmou.
Na sentença, o juiz absolveu Adélio Bispo depois de considerá-lo
inimputável, ou seja, não poder ser condenado, por, no caso, ser
portador de Transtorno Delirante Persistente, conforme apontaram laudos
médicos. A absolvição, segundo o juiz Bruno Savino, ocorreu
“impropriamente”, em razão da inimputabilidade. Foi aplicada a Adélio
Bispo, no entanto, medida de segurança que, no caso, é a internação do
autor do atentado contra Bolsonaro “por tempo indeterminado, enquanto
não for verificada a cessação da periculosidade, o que deve ser
constatado por meio de perícia médica”.
Adélio Bispo, com a sentença, deverá passar pela primeira avaliação
psiquiátrica no prazo mínimo de três anos, “em razão das circunstâncias
do atentado e da altíssima periculosidade do réu”, conforme a sentença. Á
época ficou decidido ainda que Adélio Bispo permanecerá no Presídio de
Segurança Máxima de Campo Grande (MS), onde cumprirá a medida de
segurança.
Em nota, a 3.ª Vara Federal da Justiça Federal em Juiz de Fora
afirmou que “a sentença transitou em julgado”. De acordo com o texto, “a
sentença foi proferida em 14 de junho de 2019. O Ministério Público
Federal foi intimado em 17 de junho de 2019 e não apresentou recurso. O
Excelentíssimo Senhor Presidente da República, que atuou na ação penal
como assistente da acusação, foi intimado em 28 de junho de 2019 e
também não recorreu no prazo legal. Por último, a defesa de Adélio Bispo
de Oliveira, intimada da sentença, renunciou ao prazo recursal em 12 de
julho de 2019”. Assim, diz a nota, “a sentença transitou em julgado em
12 de julho de 2019, não sendo mais cabível a interposição de qualquer
recurso”.
Bolsonaro.
Estadão Conteúdo
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