A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
aprovou nesta terça-feira (23) o marco regulatório para agrotóxicos.
Além de atualizar e dar maior clareza aos critérios adotados para
avaliação e classificação toxicológica desse tipo de produto, o novo
marco prevê alterações nos rótulos e na bula dos agrotóxicos para
facilitar a identificação de riscos para a saúde humana. A mudança
envolve regras de disposição de informações, palavras e imagens de
alerta.
As empresas terão um ano para se adaptarem às novas regras. O prazo
contará a partir da publicação do novo marco no Diário Oficial da União,
prevista para os próximos dias. Em relação aos produtos que já estão em
circulação, a reclassificação será feita pela Anvisa que publicou
edital requerendo informações sobre os produtos. De acordo a agência, já
foram enviados dados para reclassificação de aproximadamente 1.950
agrotóxicos registrados no Brasil, quase 85% do volume total (2.300) em
circulação.
O marco regulatório dos agrotóxicos foi criado em harmonia com regras
internacionais seguidas pelos países da União Europeia e da Ásia, o
que, segundo a Anvisa, fortalece as condições de comercialização de
produtos nacionais no exterior, além de garantir mais clareza de
informações.
“A rotulagem é o que publiciza a avaliação do risco dos produtos. Por
isso, a sociedade precisa conhecer o rótulo”, disse o diretor da
agência Renato Porto, após participar da reunião que aprovou o
documento. “Será possível comunicar melhor os perigos ao agricultor, que
é mais vulnerável às substâncias por ser quem manipula tais produtos”,
acrescentou.
A classificação da toxidade dos produtos prevista no marco poderá ser
determinada a partir dos componentes presentes nos produtos, impurezas
ou na comparação com produtos similares. Para cada categoria, haverá a
indicação de danos possível em caso de contato com a boca (oral), pele
(dérmico) e nariz (inalatória).
Produtos “Extremamente Tóxicos” e
“Altamente Tóxicos” – categorias 1 e 2, respectivamente – terão uma
faixa de advertência vermelha. Produtos “Moderadamente Tóxicos”
(categoria 3) terão uma faixa de advertência amarela. Já os produtos
“Pouco Tóxico” e “Improvável de Causar Dano Agudo” – categorias 4 e 5 –
terão uma faixa azul.
De acordo com a autoridade sanitária, nos processos de registro e
monitoramento de agrotóxicos cabe à Anvisa avaliar questões relacionadas
à saúde humana. Ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis (Ibama) cabem responsabilidades relacionadas às
questões ambientais. Já as questões agronômicas e o registro de uso
agrícola ficam a cargo do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (Mapa).
Tome "veneno" seu moço.
Agência Brasil
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