O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 19ª
Promotoria de Justiça de Mossoró, com atribuição em matéria de defesa do
patrimônio público, expediu recomendação para que o prefeito do
Município de Governador Dix-Sept Rosado anule o contrato firmado com uma
empresa de contabilidade. A organização foi selecionada por meio de
processo licitatório do tipo pregão presencial, para que revisasse os
informativos fiscais relativos aos exercícios de 2017/2018, objetivando
aumentar o índice relativo à distribuição do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS), no exercício de 2019, da parcela de 25%
do produto arrecadado, pertencente aos municípios.
O valor máximo para pagamento à empresa pelo município foi de R$ 720
mil, sendo que os honorários mensais ficariam limitados à importância de
R$ 60 mil e seriam pagos se houvesse o aumento do índice da
distribuição de ICMS para o município, na ordem de 18% sobre o
percentual do incremento.
Na recomendação, que foi publicada no Diário Oficial do Estado desta
terça-feira (18), o MPRN destaca que a ilegalidade de contratação da
empresa para prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil
através de licitação na modalidade Pregão para prestação de serviços de
assessoria e consultoria é procedimento que viola a Lei de Licitações.
O prefeito deve suspender imediatamente os pagamentos à empresa e se
abster de realizar qualquer outra contratação relativa a esta matéria.
Ele tem 10 dias para informar ao MPRN quais providências foram adotadas
para o cumprimento da recomendação, que pode ser lida na íntegra clicando aqui.
Devagar Bolota.
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