Em decreto publicado nesta sexta-feira (31), o Governo do Estado do
Rio Grande do Norte regulamentou a Lei Estadual nº 10.180, que concede
isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em
operações de aquisição de armas de fogo destinadas para Polícia Militar,
Polícia Civil, Agente Penitenciário e Guarda Municipal.
O decreto atesta a isenção apenas aos profissionais que usam a arma
de fogo como instrumento de trabalho, no âmbito estadual, limitada a uma
arma por beneficiário, sendo regulamentada pelos requisitos
obrigatórios e os limites da legislação para aquisição do porte de
armas.
ICMS na pauta.
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