A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu nesta quarta-feira (12/06/2019) derrubar, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região
(TRF-1), a medida liminar que havia suspendido o contingenciamento de
recursos do orçamento de universidades federais e provocou manifestações
contra o Ministério da Educação (MEC). A decisão de
barrar a medida que havia sido tomada na Justiça Federal da Bahia foi do
desembargador federal Carlos Moreira Alves, presidente do TRF-1.
Para pedir a retomada da decisão original do governo federal, a AGU
registrou no pedido que o bloqueio orçamentário foi feito “em estrito
cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (nº
101/00) – que determina que o poder público deve limitar a movimentação
financeira sempre que a arrecadação não for compatível com as metas de
resultado primário ou nominal”, como no caso.
A AGU lembrou que o Relatório de
Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do 1º Bimestre de 2019
indicou a necessidade de contingenciar R$ 29,6 bilhões no âmbito do
Poder Executivo Federal. Desta forma, foi editado o Decreto nº 9.741/19,
que afetou não somente a educação, mas todos os ministérios – o da
Defesa, por exemplo, teve 52,3% dos recursos para despesas
discricionárias bloqueados.
AGU na pauta.
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