A licitação pelo Supremo Tribunal Federal para a compra de refeições que
incluem no cardápio lagostas, arroz de pato, vinhos premiados e uísques
envelhecidos por 18 anos não fere o princípio da moralidade
administrativa diante de eventos para recepcionar autoridades em visitas
oficiais. Sob esse argumento, o desembargador Kassio Marques, Tribunal
Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Essa "nossa" justiça é hilária!!!
Absurdo em um país onde pessoas passam fome, um escarnecer desse seu moço!
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