A decisão da 3ª Vara Criminal de Mossoró foi mantida pelos
desembargadores da Câmara Criminal do TJRN e, desta forma, os vereadores
João Newton da Escóssia Júnior e Maria Izabel Araújo Montenegro
permanecem absolvidos das imputações do artigo 312 (Peculato) combinado
ao artigo 327 do Código Penal. O órgão julgador considerou, à
unanimidade, que o dolo dos acusados no suposto desvio de valores
descritos na denúncia, em proveito de uma terceira pessoa, não foi
suficientemente demonstrado ou que ingressaram no seu patrimônio
pessoal.
O Ministério Público sustentou, dentre outros pontos, que existem
provas a embasar a condenação, sobretudo por se achar configurado o fato
de que a segunda denunciada, Maria Izabel Araújo, ter recebido diárias,
autorizadas pelos outros denunciados, sem o subsequente deslocamento ao
local. Os fatos ocorreram em 2005, quando Escóssia era presidente da
casa legislativa de Mossoró.
“Como bem pontuado pelo Juízo inicial, as provas obtidas na espécie
dão conta apenas e, no máximo, à desordem administrativa estabelecida na
Câmara Municipal de Mossoró na época dos fatos, cabendo aos
parlamentares, inclusive, a plena e total autonomia no pedido e
processamento de diárias”, reforça a Câmara Criminal.
A sentença, mantida no órgão julgador, considerou que a omissão do
recebedor de recursos públicos em prestar contas mais se aproxima de ato
de improbidade administrativa do que do delito de peculato em sua
modalidade desvio. “Constatando-se as irregularidades dos procedimentos
administrativos de concessão de diárias, em clara dissonância com as
normas estabelecida em Resolução do Tribunal de Contas, deverá o MP
buscar a apuração da irregularidade em ação própria”, define.
TJRN na pauta.
Processo nº 0100155642014820010/TJRN
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