A juíza Solange Salgado, de Brasília, suspendeu a contratação de um
buffet de luxo pelo Supremo orçado em R$ 481,7 mil, em ação movida pela
deputada Carla Zambelli (PSL-SP).
Ela considerou o gasto desproporcional e com potencial de ferir a
moralidade administrativa. O edital da licitação previa gastos de até R$
1,1 milhão pelo serviço, que incluía pratos finos e bebidas como
uísque, gin, vodca e vinhos premiados.
“O objeto do pregão em análise se aparta da finalidade para a qual o
Supremo Tribunal Federal foi criado, pois a contratação do serviço de
fornecimento de refeições visa atender a uma atividade-meio — que,
portanto, deve existir tão somente no limite do indispensável para a
efetiva realização da atividade-fim”, escreveu a juíza na decisão.
“Os itens exigidos destoam sobremaneira da realidade socioeconômico
brasileira, configurando um desprestígio ao cidadão brasileiro que
arduamente recolhe seus impostos para manter a máquina pública
funcionando a seu benefício”, diz outro trecho da sentença.
O STF informou que vai recorrer da decisão por meio da Advocacia Geral da União.
Juíza moral na pauta.
O Antagonista
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