O juiz Daniel Augusto Freire, da comarca de Campo Grande,
determinou a suspensão dos efeitos dos atos de nomeação e posse no
exercício de cargos em comissão ou funções gratificadas de três
familiares do prefeito de Campo Grande, Manoel Fernandes de Góis Veras. As nomeações configuram a prática de nepotismo.
A determinação do magistrado atendeu ao pedido feito pelo Ministério
Público Estadual em uma tutela provisória de urgência em Ação Civil
Pública Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo contra o
prefeito, que assinou portarias nomeando parentes diretos para cargos de
secretários na administração pública municipal.
As pessoas que estão impedidas de tomarem posse e também são réus na
ação judicial são: Iara Maria Dantas Vieira, para o cargo de Secretária
de Desenvolvimento Social; Geovana Medeiros Fernandes, para o cargo de
Secretária de Educação, Esporte e Lazer; e Lyndon Jhonson Fernandes de
Góis Veras, para o cargo de Secretário de Desenvolvimento Econômico. A
decisão também suspende qualquer outra Portaria que os tenha nomeado
para ocupar o cargo de secretário municipal.
O prefeito Manoel Veras está obrigado de se abster de nomear as
pessoas acima citadas para exercerem qualquer outro cargo público
comissionado ou função gratificada ou contratá-los temporariamente ou
através de contratos com empresas que prestem serviços terceirizados ao
Município, enquanto subsistir a relação geradora do nepotismo, em
obediência ao disposto na Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal
Federal, bem como por faltar aos réus capacidade técnica exigida para o
exercício do cargo político.
Em caso de descumprimento, o magistrado fixou, ainda, multa de R$ 10
mil por cada item descumprido em desfavor do prefeito, sem prejuízo de
outras sanções, inclusive responsabilização criminal por atentado à
dignidade da justiça, conforme permissivo contido no artigo 77, IV e §§
1º e 2º, do NCPC.
O caso
A ação movida pelo MP tem por objetivo
suspender os atos de nomeação e posse dos réus, bem como obrigar o
gestor a se abster de nomeá-los a outros cargos públicos enquanto
subsistir a situação de nepotismo.
O Ministério Público afirmou que instaurou procedimento em março de
2017 no intuito de apurar a existência da prática de nepotismo no âmbito
do Poder Executivo de Campo Grande, ocasião em que constatou que
Geovanna Medeiros Fernandes (nora do Prefeito) exerce o cargo de
secretária municipal de Educação; Iara Maria Dantas Vieira (esposa do
Prefeito) exerce o cargo de secretária de Desenvolvimento Social; e
Lyndon Jhonson Fernandes de Góis Veras (irmão) exerce o cargo de
secretário de Desenvolvimento Econômico.
Explicou que, em junho de 2017, após requisição, Geovanna Medeiros
Fernandes demonstrou que é acadêmica do curso superior de odontologia;
Iara Maria Dantas Vieira comprovou ter concluído a 5ª série do ensino
fundamental; e Lindon Johnson Fernandes de Góis Veras demonstrou a
conclusão do ensino médio, através do supletivo.
Narrou que, diante dos inúmeros casos constatados de Nepotismo, foi
baixada Recomendação em agosto de 2017, indicando a exoneração de alguns
casos que o Ministério Público considerava afronta à Súmula Vinculante
nº 13 e à jurisprudência pátria, a qual foi cumprida parcialmente pelo
Gestor, porquanto persistem as nomeações da esposa, nora e irmão como
secretários da Municipalidade ferindo a moralidade administrativa.
Decisão
Ao analisar o caso concreto, o juiz Daniel Augusto Freire vislumbrou à
primeira vista a probabilidade do direito alegado pelo MP. Isto porque o
prefeito de Campo Grande nomeou para as Secretarias de Desenvolvimento
Econômico, de Educação e Desenvolvimento Social, respectivamente, seu
irmão, sua nora e sua esposa, muito embora nenhum deles possua
qualificação técnica mínima para exercê-los, uma vez que sequer
apresentaram à Promotoria de Justiça diplomas/certificados de conclusão
em cursos afins aos seus cargos.
“Ora, como exaustivamente argumentou a representante do Ministério
Público em sua peça inicial, nota-se que os atos de nomeação do Prefeito
local apresentam fortes indícios de favoritismo familiar e, pari passu,
afastam-se dos critérios de qualificação técnica para exercício de
funções públicas e da primazia do interesse público; eivando de
ilegalidade o ato e configurando o abuso de poder na sua perspectiva de
desvio de finalidade, passível de anulação”, decidiu.
Prefeito deverá cumprir decisão judicial.
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