Desde 2016, tramita na justiça uma ação
do Sindsaúde-RN contra o Governo do Rio Grande do Norte, pedindo a
garantia os salários em dia e o pagamento dos valores correspondentes
aos encargos por atraso para cada dia que o Estado descumprisse o
calendário de pagamento. Nesses três anos, após várias tentativas do
Estado recorrer da ação, o Supremo Tribunal Federal manteve a sentença,
que decretava que toda vez que o Estado atrasasse os salários deveria
pagar com juros e correção monetária. O Sindsaúde-RN aguarda o STF
devolver o processo para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte,
para pedir o cumprimento da sentença.
ENTENDA O CASO
Essa ação existe há mais de três anos, e
pede o cumprimento do calendário de pagamento dos servidores, como
também, o repasse referente aos juros e correção monetária para cada dia
de atraso. O texto prevê, ainda, uma multa diária de 500 reais por
servidor, para cada dia que o Estado atrasar os salários.
O Governo não pode mais recorrer da
sentença, uma vez que já utilizou todos os recursos possíveis. Sendo
assim, quando o processo retornar do STF para o Tribunal de Justiça, o
Sindsaúde irá solicitar o cumprimento da sentença, oportunidade, na qual
será verificado o valor que cada servidor (a) irá receber.
Detalhe: O relator do caso no TJRN foi o desembargador Cláudio Santos.
STF na pauta.
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